Processo 0000472-38.2024.5.17.0009

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000472-38.2024.5.17.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
15/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000472-38.2024.5.17.0009 RECLAMANTE: FLAVIANE PEREIRA DA VITORIA SOARES RECLAMADO: CHOCOLATES GAROTO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70ce948 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS 1 – Relatório FLAVIANE PEREIRA DA VITÓRIA SOARES, já qualificada nos autos, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelas razões lançadas no ID 3679763, alegando a existência de omissão na sentença. Contrarrazões no ID 3c0450a. É o relatório, passo a decidir. 2 – Admissibilidade Os embargos foram protocolados tempestivamente e subscritos por advogado regularmente constituído nos autos, razão pela qual merecem conhecimento. 3 – Mérito O embargo de declaração tem por finalidade melhorar o julgado, dar mais qualidade a ele, à medida que obriga o magistrado a corrigir os vícios de omissão, obscuridade ou contradição. 3.1 – Diferenças Salariais – Reflexos A embargante sustenta que a sentença foi omissa, pois, embora tenha acolhido o pedido de diferenças salariais por equiparação com a paradigma Camila Vasconcellos Gonçalves, não fixou os reflexos dessa verba nas demais parcelas contratuais postuladas na petição inicial. Tem razão a embargante. A fundamentação da sentença acolheu expressamente a existência de diferenças salariais em favor da reclamante, determinando o pagamento das diferenças em relação a paradigma apontada, mas silenciou quanto aos reflexos acessórios postulados na exordial. Tratando-se de parcela de natureza estritamente salarial, as diferenças deferidas devem repercutir nas demais verbas que possuem o salário como base de cálculo. Por tais razões, acolho os embargos para sanar a omissão e deferir os reflexos das diferenças salariais deferidas em 13º salário, FGTS, férias acrescidas de um terço e repouso semanal remunerado, conforme se apurar em liquidação de sentença. 3.2 – Horas Extras Não Registradas – Confissão A embargante alega omissão na sentença sob o argumento de que não houve manifestação expressa sobre a tese de confissão da reclamada decorrente da falta de impugnação específica, na contestação, quanto à prorrogação da jornada por 60 minutos diários, quatro vezes por semana, após o registro do ponto. Sem razão a embargante. A matéria concernente ao tempo à disposição e às horas extras não registradas foi amplamente debatida e decidida na sentença, que expressamente afastou a pretensão da autora. O juízo fundamentou o indeferimento com base nos elementos de convicção constantes dos autos, destacando as conclusões obtidas em inspeção judicial realizada em processo análogo e as regras de experiência comum sobre o tempo gasto em atos preparatórios. A existência de prova técnica e de elementos de convicção diversos nos autos afasta a presunção relativa de veracidade decorrente de eventual ausência de impugnação específica, cabendo ao magistrado valorar livremente o conjunto probatório. A discordância da parte quanto à valoração das provas e à conclusão do julgado não configura omissão ou contradição, devendo ser veiculada pelo meio recursal adequado. Rejeito os embargos neste particular. 3.3 – Intervalo Intrajornada – Confissão e Autorização do MTE A embargante sustenta a existência de omissão na análise do pedido de intervalo intrajornada, argumentando que o juízo não se manifestou sobre a ausência de autorização do Ministério do Trabalho e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados