Processo 0000472-56.2025.8.17.2950

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000472-56.2025.8.17.2950
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Mirandiba
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Mirandiba R JOSEFA MAGALHÃES, S/N, FORUM ALCINDO TORRES DE CARVALHO LOPES, Centro, MIRANDIBA - PE - CEP: 56980-000 - F:(87) 38851921 Processo nº 0000472-56.2025.8.17.2950 AUTOR(A): JURACI PEREIRA DE SA AQUINO RÉU: BANCO PAN S/A SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação revisional de juros c/c tutela de urgência ajuizada por JURACI PEREIRA DE SA AQUINO em face de BANCO PAN S/A, na qual a parte autora alega que a taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato de empréstimo pessoal consignado nº 356625389-8, firmado em 21/05/2022, no valor líquido de R$ 15.605,12 (quinze mil seiscentos e cinco reais e doze centavos), a ser pago em 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais de R$ 424,00 (quatrocentos e vinte e quatro reais), é abusiva por exceder a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações de crédito pessoal à época da contratação. Requer a limitação da taxa de juros remuneratórios ao patamar de 1,99% (um vírgula noventa e nove por cento) ao mês e 26,74% (vinte e seis vírgula setenta e quatro por cento) ao ano, a condenação da parte ré à restituição em dobro do indébito no importe de R$ 1.776,96 (um mil setecentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos) e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além da concessão de tutela de urgência para determinar o depósito mensal das parcelas em valor incontroverso. Com a inicial, foram juntados documentos, entre eles procuração, documento de identidade, comprovante de residência, simulação extraída da Calculadora do Cidadão do Banco Central, extrato de empréstimo consignado e histórico de créditos emitidos pelo INSS e planilha de cálculos revisionais. Por despacho de id 212426662, foram deferidas a gratuidade da justiça e a tramitação prioritária, indeferida a tutela de urgência requerida, dispensada a audiência de conciliação e determinada a citação da parte ré, com inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Citado, o BANCO PAN S/A apresentou contestação, sustentando a regularidade da contratação; a inaplicabilidade, à espécie, da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, ao argumento de que o teto de juros do crédito consignado destinado a beneficiários do INSS é fixado por normas administrativas próprias, editadas pelo INSS e pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS); a distinção entre a taxa de juros remuneratórios e o Custo Efetivo Total (CET); a impugnação à planilha de cálculos apresentada pela parte autora; e a inexistência de dano moral indenizável. Pugnou pela improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, pela limitação de eventual devolução aos valores comprovadamente cobrados em excesso. A parte autora apresentou réplica, reiterando os termos da inicial e impugnando os argumentos da defesa. Instadas a especificar as provas que pretendiam produzir, sob a advertência de julgamento antecipado, a parte ré manifestou-se pela desnecessidade de dilação probatória, requerendo o julgamento antecipado da lide. A parte autora, por sua vez, não apresentou manifestação no prazo assinalado, conforme certidão nos autos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a controvérsia é de natureza eminentemente documental, estando os autos suficientemente instruídos para o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados