Processo 0000472-59.2021.5.09.0011
TRT9 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000472-59.2021.5.09.0011 AUTOR: CHRISTIAN KLEIZER OTTO MACHADO RÉU: JMGV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a1421 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que nos presentes autos foi realizada penhora e avaliação de imóvel conforme Auto de Penhora de Id. 4996c24. Certifico que foi nomeado depositário (Id. cfbadb0). Nesta data faço os autos conclusos em razão do retorno dos autos do E. TRT. Negado provimento ao Agravo de Petição dos réus. Mantida a penhora realizada (Id. 6a9e71e) e a decisão de Id. d61271a, que rejeitou os embargos à execução opostos pelo executado. Curitiba, 12/06/2026. ALINE TIDUCO HOSSAKA MOLETTA NASCIMENTO Servidor(a) DESPACHO 1. Homologa-se a avaliação do bem penhorado pelo Sr. Oficial de Justiça (id 6a9e71e). Julga-se subsistente a penhora. 2. OFICIE-SE ao Registro de Imóveis com cópia do termo elaborado para averbação da penhora efetuada, devendo o Cartório encaminhar a respectiva comprovação (certidão de matrícula/transcrição atualizada). 3. Oportunamente, voltem para análise quanto à expropriação. 3. Designa-se como Leiloeiro Oficial o Sr. PAULO SETSUO NAKAKOGUE. 4. Intime-se o executado de que, se não houver remição das execuções ou outra causa de extinção da obrigação, a designação da hasta pública, com expedição de autorização judicial para sua realização, importará em acréscimo de novas despesas processuais ao valor da execução, especialmente despesas de remoção, conservação e armazenamento, publicação de editais e honorários do leiloeiro devidos pela Executada, mesmo nas hipóteses de remição ou outra causa de extinção da obrigação, posteriores à emissão de termo de nomeação/autorização judicial ao Sr. leiloeiro. 5. No silêncio, inclua-se o bem objeto da penhora na próxima hasta pública, intimando-se o leiloeiro para prática dos atos que lhe competem 5.1 Antes da inclusão na pauta de leilão deverá o leiloeiro adotar as seguintes providências: a) verificar a existência de débitos fiscais e condominiais envolvendo o imóvel (IPTU, condomínio, etc), informando nos autos; b) trazer aos autos fotografias que permitam a melhor individualização e identificação possível do bem; 6. Eventuais débitos de IPTU e Condomínio serão de responsabilidade do arrematante, assim como outros eventuais ônus pendentes sobre o imóvel, ainda que se refiram a tempo anterior à arrematação. 6.1 Despesas referentes ao registro do imóvel, como ITBI e o Funrejus, também ficarão a cargo do arrematante. 7. Assim que designadas as datas para realização da hasta pública, o exequente, terceiros interessados e os executados deverão ser intimados da data. 8. Destaque-se que, após designada, a hasta pública somente será suspensa no caso de pagamento do TOTAL executado: principal, contribuição previdenciária, IR (ou respectiva comprovação) e despesas processuais (custas, honorários de contador/perito, diligências do leiloeiro, editais, remoção, depósito, diligências de oficial de justiça). 8.1 Na hipótese de acordo ou remição antes da hasta não incidirão os honorários do leiloeiro, porém, subsistirá a obrigação de pagamento de todas as despesas efetuadas pelo leiloeiro. CURITIBA/PR, 12 de junho de 2026. FABIANO GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JMGV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - GABRIELA STRAPASSON RAMOS …
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