Processo 0000472-59.2026.8.04.5900
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a fundamentar e a decidir. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida, de fato e de direito, encontra-se suficientemente elucidada pela prova documental constante dos autos, tornando desnecessária a produção de outras provas DAS PRELIMINARES Da preliminar de interesse de agir De início, quanto à a
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