Processo 0000472-68.2026.5.18.0129
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATOrd 0000472-68.2026.5.18.0129 AUTOR: GABRIEL DA SILVA DIAS RÉU: CONCEITO SERVICOS TECNICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 897c870 proferida nos autos. DECISÃO Certifico que neste ano de 2026, nas datas abaixo relacionadas, não haverá expediente nos Órgãos deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com paralisação total ou parcial das atividades, nos termos da PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 2865/2023, conforme se especifica: 07/01/2026 a 20/01/2026 (Suspensão De Prazo (Art. 220 Do Cpc E Art. 775-A Da Clt), 22/01/2026 (aniversário de Quirinópolis), 16/02/2026 e 17/02/2026 (Carnaval), 18/02/2026 (Quarta-feira de Cinzas), 01 a 05/04/2026 (Semana Santa), 20/04/2026 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 21/04/2026 (Tiradentes), 01/05/2026 (Dia do Trabalhador), 04/06/2026 (Corpus Christi) 05/06/2026 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 10/08/2026 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 11/08/2026 (Dia do Magistrado e do Advogado), 07/09/2026 (Independência do Brasil), 12/10/2026 (Padroeira do Brasil), 28/10/2026 (Dia do Servidor Público), 02/11/2026 (Finados), 20/11/2026 (Dia da Consciência Negra), 07/12/2016 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 08/12/2026 (Dia da Justiça) e 20/12/2026 a 06/01/2027 (Recesso Forense). O rito observado nos presentes autos é o ORDINÁRIO e a decisão recorrida foi prolatada pelo Juiz(a) ALYSON ALVES PEREIRA. A Primeira Reclamada (CONCEITO SERVICOS TECNICOS LTDA) interpôs recurso ordinário no id 1f2ed58 sem comprovar o preparo recursal, postulando nas razões recursais o benefício da justiça gratuita. O recurso é tempestivo e regular a representação processual. Reputo aplicável o art. 99, §7º, do CPC, in verbis: “§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.” O Reclamante apresentou recurso no id 25c40c9. Possui ele legitimidade, capacidade e interesse. O ato é recorrível, a representação encontra-se regular e o recurso é adequado e tempestivo. Considerando a interposição de recurso ordinário por ambas as partes, intime-se o Reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela Reclamada, bem como intime-se a Reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante, no prazo legal. Presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, recebo os recursos interpostos pelas partes. Subam os autos à Superior Instância com as homenagens de estilo. QUIRINOPOLIS/GO, 30 de julho de 2026. ALYSON ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONCEITO SERVICOS TECNICOS LTDA
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