Processo 0000472-70.2025.5.14.0111

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000472-70.2025.5.14.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pimenta Bueno
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATSum 0000472-70.2025.5.14.0111 RECLAMANTE: GUILHERME PEREIRA RAMOS RECLAMADO: E B MORAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6084ce9 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica disciplinado pelos artigos 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho por força do disposto no art. 855-A da CLT. A desconsideração pretendida constitui medida excepcional, pois os bens pessoais dos sócios, em princípio, não respondem pelas dívidas da sociedade (art. 795, §§ 1º e 4º, do CPC), salvo nas hipóteses legais (art. 50 do CC). Nesse particular, ao longo da execução, embora tenham sido realizadas várias diligências e praticados diversos atos processuais eletrônicos em busca de patrimônio da pessoa jurídica executava suficientes para garantia da execução, não se obteve êxito em atingir o adimplemento do crédito obreiro. Os elementos probatórios constantes nos autos revelam de forma inequívoca o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela confusão patrimonial e pelo desvio de finalidade. Portanto, preenchidos os requisitos do artigo 50 do Código Civil (Teoria Maior), autoriza-se que os efeitos das obrigações trabalhistas sejam estendidos aos bens particulares dos administradores e sócios. Diante o exposto, decido: 1) SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO: Fica suspensa a execução em razão da instauração deste incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC. 2) CITAÇÃO DOS SÓCIOS: Citem-se e intimem-se os sócios apontados na petição incidental nos seus endereços constantes nos documentos juntados aos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem, bem como indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento, nos termos do art. 135 do CPC.   a) não localizados os sócios, proceda à Secretaria à consulta digital aos bancos de dados compartilhados com o Poder Judiciário por outros órgãos públicos ou privados na busca dos atual endereço dos mesmos e, após, proceda-se à nova tentativa de citação; b) infrutífera a citação e estando os sócios em lugar incerto e não sabido, cite-se via edital. 3) INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA RÉPLICA: Sobrevindo aos autos manifestação dos sócios, intime-se a parte exequente para dela se manifestar, no prazo de 5 dias, e indicar as provas que pretende produzir, especificando-as e justificando a sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. 4) CONCLUSÃO: Com as manifestações ou o decurso in albis dos prazos, venham conclusos para deliberações. PIMENTA BUENO/RO, 16 de julho de 2026. CAROLINA DA SILVA CARRILHO ROSA YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME PEREIRA RAMOS

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