Processo 0000472-78.2024.5.23.0071
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATOrd 0000472-78.2024.5.23.0071 RECLAMANTE: JADSON DO CARMO MONTEIRO RECLAMADO: CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMERCIO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510fef2 proferido nos autos. 1. Intimo a executada, por quem a representa, de que deverá cumprir o parcelamento comprovando nos autos as transferências bancárias e os respectivos recolhimentos em guias próprias, sob pena de não mais ser aceito como pagamento o depósito judicial do valor correspondente a qualquer das parcelas devidas nos autos, tal qual determinado no despacho ID e931a8f, reiterado no ID dedb8ee. 2. Sem prejuízo do acima exposto, diante os dados bancários apresentados pelo(a) credor(a) em ID 50bc981 e procuração para receber e dar quitação (ID c5a83de), solicite-se à instituição bancária (Siscondj/SIF) que, no prazo de até 15 dias, transfira o saldo do depósito judicial ID d4acb22 (1500114884725) ao exequente, observando-se a ordem de cumprimento a seguir enumerada: AILANA PICANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, PIX/CNPJ 49474110000184, BANCO SICOOB, AGENCIA 3326, CONTA CORRENTE 49474-7. * Oriento a instituição bancária a se abster de tarifar os resgates/movimentações de depósitos judiciais, ainda que para transferência a contas bancárias de outras instituições, conforme determinação do Banco Central e recomendações do Conselho Seccional da OAB-MT, nos termos dos ofícios eletrônicos recebidos nesta unidade da Superintendência Executiva da Caixa Econômica Federal e da Agência Setor Público MT do Banco do Brasil. * Oriento a instituição bancária a encerrar referida conta judicial, apresentando nos autos o respectivo comprovante de encerramento. Em caso de impossibilidade técnica para encerrar a conta judicial e até que seja dada solução ao caso, deverá a instituição bancária juntar o extrato da conta com saldo zerado. (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019). * Deverá a instituição bancária abster-se de tarifar os resgate/movimentações de depósitos judiciais, ainda que para transferência a contas bancárias de outras instituições, conforme determinação do Banco Central e recomendações do Conselho Seccional da OAB-MT, nos termos dos ofícios eletrônicos recebidos nesta unidade da Superintendência Executiva da Caixa Econômica Federal e da Agência Setor Público MT do Banco do Brasil. JACIARA/MT, 23 de julho de 2026. PLINIO GEVEZIER PODOLAN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMERCIO SA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.