Processo 0000472-80.2026.5.21.0001
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000472-80.2026.5.21.0001 RECLAMANTE: DANIELLE SILVA DANTAS RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e52f5b proferida nos autos. SENTENÇA I. Relatório Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta por D. S. D., qualificada na inicial, em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., igualmente qualificada. Aduz a parte reclamante que foi admitida pela reclamada em 04.09.2023, exercendo as funções de Pedagoga, requerendo, dentre outros pedidos, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Defesa apresentada pela reclamada em momento anterior à audiência inaugural. Na audiência de instrução, após depoimento das partes, estas informaram não terem mais provas a apresentar e foi encerrada a instrução processual. As razões finais foram remissivas. Frustradas as propostas de conciliação. É o relatório. II. Fundamentos da decisão 1. Limitação aos Valores do Pedido. Diante da recente orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, passo a me alinhar ao entendimento de que os valores indicados na exordial não possuem natureza apenas estimativa, devendo ser considerados como limite máximo para eventual condenação. Assim, acompanhando o entendimento do STF, acolho a tese de que a condenação seja limitada aos valores constantes nos pedidos. 2. Inépcia. A petição inicial no Processo do Trabalho deve conter um breve relato dos fatos dos quais resultem os pedidos, conforme o artigo 840, parágrafo 1º, da CLT, uma vez regido pelos princípios da simplicidade e informalidade. Assim, é suficiente que a autora tenha discorrido de forma simples e breve sobre os fatos e fundamentos dos pedidos para que se considere regular a petição inicial. É o caso dos autos. Destaco que não se exige da parte autora, nesta fase processual, a apresentação de planilhas detalhadas ou memórias de cálculo que justifiquem, ponto a ponto, os valores atribuídos a cada pedido. Basta que os pedidos estejam liquidados, ou seja, acompanhados de valores certos, o que foi devidamente observado na exordial. Rejeito a preliminar. 3. Competência da Justiça do Trabalho. A reclamada suscita a incompetência material parcial da Justiça do Trabalho para apreciar os pedidos relacionados à suposta falha na prestação de serviços de assistência médica, ao argumento de que envolveriam discussão acerca de negativa de cobertura, carência contratual, autorização de procedimento médico e eventual indenização por danos morais decorrente de tais fatos. Com razão. Embora a reclamante sustente que, após a descoberta de um nódulo pulmonar e a necessidade de realização de cirurgia de urgência, requereu a cobertura do procedimento pelo plano de saúde empresarial fornecido pela reclamada, tendo o pedido sido negado sob o fundamento de carência contratual, a discussão posta em juízo diz respeito à cobertura assistencial, à interpretação das cláusulas do contrato de plano de saúde, à existência ou não de carência e à eventual responsabilidade decorrente da negativa de autorização do procedimento. Tal não decorre diretamente da relação de trabalho mantida entre as partes, mas da relação jurídica de natureza civil/consumerista estabelecida entre a reclamante e a operadora do plano de saúde, não se inserinndo na competência material da Justiça do Trabalho prevista no art. 114 da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.