Processo 0000472-87.2025.5.05.0251

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000472-87.2025.5.05.0251
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Conceição do Coité
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ATSum 0000472-87.2025.5.05.0251 RECLAMANTE: ANTONIO XAVIER DE SA RECLAMADO: TERRAPAVI - TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed30d6b proferida nos autos.  DECISÃO - IMPUGNAÇÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO  1- Quanto à impugnação ao valor da multa do art. 477 da CLT, o TST já firmou o tema 142, senão vejamos:  "A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se limitando ao salário-base".  Portanto, improcedente a impugnação.  CONCLUSÃO 1. Nos termos da fundamentação supra, HOMOLOGO os cálculos apontados na planilha sob ID 48bc221, no valor total de R$ 3.907,27, atualizado até 31/03/2026.    2. Cite-se o(a) devedor(a) principal, na pessoa de seu advogado (na forma dos arts. 878 e 880, ambos da CLT, art. 513, § 2º, I, do NCPC), para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do valor da execução apontado acima, sob pena de penhora, servindo a presente intimação como Citação do devedor. Após a citação, registre-se a obrigação de pagar e tramite-se a mudança de fase para execução.  Com o pagamento, não havendo impugnações, libere-se o valor líquido ao exequente e efetuem-se os recolhimentos devidos, tudo conforme planilha de cálculos homologados, intimando-se as partes. Atente-se o patrono do exequente quanto à necessidade de apresentação de seus dados bancários para expedição dos alvará.  Não havendo mais pendências, voltem os autos conclusos para sentença de encerramento da execução e arquivamento dos autos.  3. Não havendo o pagamento espontâneo, proceda-se, em  face da gradação legal prevista no art. 835 do CPC, o bloqueio dos ativos financeiros da executada – no valor descrito na planilha de cálculo, em todo território nacional, até o limite do débito, conforme determina o §2º do PROVIMENTO CONJUNTO GP/CR N. 0013:  §2º As tentativas de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD devem ser feitas por, no mínimo, 30 (trinta) dias, cabendo a reiteração da ordem pela Vara no 30º (trigésimo) dia, antes da expedição do mandado de penhora e pesquisa patrimonial. 4. Restando negativa a pesquisa Sisbajud, e, CASO HAJA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO, CITE-SE-O PARA PAGAMENTO DA EXECUÇÃO, no prazo de 48 horas, na pessoa de seu procurador, sob pena de execução, prosseguindo-se como já determinado acima, utilizando-se o convênio Sisbajud.  5. No insucesso da penhora online via Sisbajud, decorrido o prazo de 45 dias da data da citação sem que haja o pagamento da execução, inclua(m)-se a(s) Demandada(s) no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT.   CONCEICAO DO COITE/BA, 21 de abril de 2026. SILVANA BASTOS JANOTT FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIA BRASIL BR 163 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. - TERRAPAVI - TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO EIRELI

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados