Processo 0000472-92.2025.5.06.0014
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000472-92.2025.5.06.0014 RECLAMANTE: EDMILSON RAMIRO DA SILVA RECLAMADO: RIO UNA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71f763c proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Considerando a necessidade de realização de prova pericial nos presentes autos, a COMPESA foi devidamente intimada por este juízo para que informasse onde estariam sendo realizados serviços de manutenção contínua nas unidades do sistema operacional de abastecimento de água da região metropolitana do Recife-PE, nos moldes do contrato de prestação de serviços de Id. 3d10ee3. No ofício de ID bbc4e07, a Compesa informou que “a empresa responsável pelos serviços de manutenção contínua nas redes de água de produção da Região Metropolitana do Recife , no período atual, é a SERVITIUM LTDA”, acrescentando que “ Para fins de perícia, caso seja necessário indicar locais específicos de atuação relacionados ao histórico laboral do reclamante, solicitamos que informem os pontos e períodos desejados, de modo que possamos disponibilizar as informações de forma mais precisa”. A SERVITIUM LTDA foi intimada para indicar os locais onde estaria sendo realizados os serviços de manutenção em redes de água atualmente, objeto do contrato firmado com a COMPESA. Entretanto, a SERVITIUM EIRELLE não cumpriu a determinação judicial no prazo assinalado ( Id af242ac), havendo nova determinação para a sua notificação a fim de prestar as informações solicitadas “ com a advertência de que o descumprimento será considerado atentatório a dignidade da Justiça com aplicação de multa de 20% sobre o valor da causa, na forma do artigo 77, parágrafo 2º do CPC, sem prejuízo de eventual apuração de desobediência”. Em manifestação juntada aos autos no ID d305639, a SERVITIUM LTDA informou ter cumprido a determinação judicial em 19/03/2026, esclarecendo que não é responsável pelo contrato mencionado nos autos, razão pela qual não possui conhecimento acerca do local de realização dos referidos serviços. Conforme se observa do documento de Id f793167, a SERVITIUM LTDA apresentou resposta declarando que não realiza os serviços que foram indicados pela Compesa e discriminados no contrato de prestação de serviços apresentado também pela COMPESA. Deste modo, verifico que há grave inconsistência nas informações prestadas pela empresa SERVITIUM LTDA, uma vez que nega a realização dos serviços objeto do contrato de prestação de serviços firmado com a COMPESA. Necessário, portanto, que se apure se a COMPESA ou a SERVITIUM LTDA faltam com a verdade perante este juízo, o que configura Ato atentatório à dignidade da Justiça, dentre outras implicações na esfera da responsabilidade. Face ao exposto, determino que seja notificada a COMPESA para que tenha conhecimento do teor da informação prestada pela SERVITIUM LTDA e se manifeste no prazo de cinco dias, informando se a SERVITUIM falta com a verdade em suas declarações ou se, de fato, os serviços objeto do contrato firmado com a COMPESA não foram executados por esta empresa. Decorrido o prazo, venham os autos imediatamente conclusos para decisão acerca do incidente processual. Intimem-se as partes, a COMPESA e a SERVITIUM LTDA do inteiro teor do presente despacho. /RLMA RECIFE/PE, 19 de maio de 2026. ROBERTA CORREA DE ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RIO UNA SERVICOS GERAIS LTDA…
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