Processo 0000473-02.2026.5.11.0015

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000473-02.2026.5.11.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000473-02.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: PEDRO SANTANA DE LIMA JUNIOR RECLAMADO: JOSE AUGUSTO DE SOUZA CABRAL JUNIOR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9319b6 proferido nos autos.  WJCG CONCLUSÃO PJe   Faço os autos conclusos à Vossa Excelência, com  a petição da parte reclamante, Id 5bcbb3a,  apresentando justificativa para sua ausência à audiência designada nos autos, requerendo isenção de custas. WILLIAN JANDER DA CRUZ GONÇALVES Diretor de Secretaria    DESPACHO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA PJe Vistos etc. Acolho os motivos alegados e comprovados pela parte autora (Id 5bcbb3a), como motivo legalmente justificável, visando comprovar, de modo robusto, a impossibilidade de comparecer à audiência designada nestes autos, para os efeitos do art. 844, § 2º, parte final, da CLT. Considerando que o Processo do Trabalho se orienta pelo princípio de proteção ao litigante hipossuficiente, garantindo a gratuidade de justiça e respeitando a prerrogativa da inafastabilidade do controle jurisdicional, conforme art. 5º, XXXV da CF, o Juízo concede ao(à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, como garantia da justiça social, em conformidade com o ordenamento jurídico nacional, dispensando-o (a) do recolhimento das custas processuais, arbitradas na Ata de Audiência de ID c504d2e,  diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita,  ora deferido. Noutro giro, mantenho incólume a determinação de arquivamento dos autos. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as).     ANANIAS GOMES DE SOUZA, OAB: 9772 (Reclamante) e  LEANDRO HENRIQUES GONCALVES, OAB: 117061 (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 26 de julho de 2026. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO SANTANA DE LIMA JUNIOR

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