Processo 0000473-05.2026.5.12.0005

TRT12 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0000473-05.2026.5.12.0005
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Itajaí
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ACPCiv 0000473-05.2026.5.12.0005 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: ONSEG SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4372c9 proferida nos autos. DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA   Vistos, etc. Em face da recalcitrância da empresa ONSEG SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA em cumprir a cota legal de contratação de pessoas com deficiência (PCD), conforme o artigo 93 da Lei nº 8.213/91, o Ministério Público do Trabalho ajuizou a presente Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência. O procedimento investigatório, iniciado em maio de 2023, revelou um déficit contínuo no cumprimento da cota, apesar de diversas diligências, notificações, solicitações de fiscalização à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/SC), e até mesmo a elaboração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que a empresa recusou-se a firmar. Relatórios e fiscalizações confirmaram a ausência de contratação de PCDs pela empresa, que possui 757 funcionários e deveria ter no mínimo 15 PCDs, mas conta apenas com 5. A empresa alega dificuldades operacionais e financeiras para cumprir a legislação, e mesmo após a apresentação de um plano de ação com mutirões mensais, não apresentou resultados concretos. Diante da inércia e da persistente violação à legislação, o MPT busca a tutela de urgência para que a empresa seja compelida a contratar e manter em seu quadro o número de trabalhadores com deficiência ou reabilitados necessário para o preenchimento da cota legal, sob pena de multa diária por vaga não preenchida, e para que observe a proibição de dispensa imotivada sem a devida substituição, sob pena de multa por descumprimento. A empresa argumenta que enfrenta dificuldades estruturais e legais para cumprir a cota, citando a incompatibilidade de certas funções da vigilância com as limitações de PCDs, as exigências da Polícia Federal para a habilitação de vigilantes e a baixa oferta de candidatos qualificados. Menciona a idade da população com deficiência e a concorrência com benefícios previdenciários, como o BPC, que desincentivariam a busca por empregos formais. Destaca, ainda, que o próprio setor público enfrenta desafios similares na contratação de PCDs. Rememore-se que a concessão de tutela de urgência exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme preceitua o artigo 300 do Código de Processo Civil. No presente caso, a análise dos autos revela que a própria defesa da empresa, aliada à robusta fundamentação jurisprudencial, impacta diretamente a plausibilidade da pretensão autoral, especialmente no que tange à alegada mora deliberada e culposa da Ré no cumprimento da cota legal. É incontroverso que a empresa ONSEG SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. enfrenta dificuldades para preencher as vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCDs). A defesa apresentada detalha os esforços realizados, incluindo a realização de mutirões, a busca por parcerias e a participação em feiras de emprego, no entanto, alega a ausência de candidatos qualificados e a incompatibilidade de certas funções do ramo de vigilância com as limitações de alguns tipos de deficiência, bem como as exigências legais e regulatórias para o exercício da profissão. Neste ponto, cumpre destacar que não se pode presumir que qualquer pessoa com deficiência…

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