Processo 0000473-11.2013.8.10.0055

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000473-11.2013.8.10.0055
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara de Santa Helena
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Primeira Vara da Comarca de Santa Helena CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO 0000473-11.2013.8.10.0055 ACUSADO: ELIEBERT COSTA DE OLIVEIRA e outros ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em face de Eliebert Costa De Oliveira, já qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Narra a inicial acusatória que (ID 85002584 - Pág. 6/8): Segundo consta do caderno investigatório policial, que fica fazendo parte integrante desta inicial, no dia 09/05/2013; ELIEBERT COSTA DE OLIVEIRA, ora denunciado, foi preso em flagrante pela prática do crime tipificado nos art. 33 da Lei 11.343/2006, durante operação deflagrada pela Polícia Civil “PC 27”, para combater o tráfico de drogas e o comércio ilegal de munições, onde o denunciado foi alvo de diligência para cumprir Mandado de Busca e Apreensão Domiciliar. De acordo com o que foi apurado, no dia 09/05/2013, por volta de 06:00hs, dando início ao cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão expedido pelo juiz desta Comarca, foi encontrado na residência do denunciado uma grande quantidade de entorpecente, 73 (setenta três) papelotes de uma substância solida de cor amarelada com características e odor semelhantes a droga popularmente conhecida como “CRACK”; 17 (dezessete) invólucros plásticos contendo uma substância branca, similar a “COCAÍNA”; 01 (uma) balança de precisão; uma quantia em dinheiro no valor de R$ 1.694,50, (um mil seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), bem como, todos os apetrechos utilizados para acondicionamento das drogas. Indagado pela polícia, o denunciado relatou que há três meses vende “CRACK” nesta cidade, mas quanto ao “Pó” (COCAÍNA), declara ser usuário, e que o dinheiro apreendido é de sua mãe, pois a mesma é pensionista, e a motocicleta também apreendida é de propriedade de sua mãe, porém usava para trabalhar como moto-táxi. Durante o cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão, foram apreendidos os seguintes objetos: 73 (setenta e três) papelotes de uma substância solida de cor amarelada com características e odor semelhantes a droga popularmente conhecida como “CRACK”; 17 (dezessete) invólucros plásticos contendo uma substância branca, similar a “COCAÍNA”; 01 (uma) balança de precisão; 01 (uma) motocicleta HONDA TITAN 150cc, placa OIX-0162; 01 (um) aparelho celular marca SANSUNG, modelo DUOS, cor preta; material usado para confecção dos invólucros, como linha de costura e retalhos de sacos plásticos; uma quantia em dinheiro no valor de R$ 1.694,50, (um mil seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). Conforme se verifica da peça investigatória, existem indícios suficientes que confirmam que, ELIEBERT COSTA DE OLIVEIRA, vulgo BACA, armazenava as referidas substâncias com o objetivo de comercialização. O exame de constatação provisória, aponta que as substâncias apreendidas tratam-se da droga popularmente conhecida como “CRACK E COCAÍNA”. Nesta toada, a substância apreendida foi submetida a exame pericial, consubstanciado no Laudo de Exame Químico nº 1236/2013 (ID 85002584, págs. 80/86). Consta, ainda, certidão de antecedentes criminais do acusado (ID 85002584, pág. 35). A denúncia foi oferecida e recebida (ID 85002584, pág. 112), tendo o réu sido regularmente citado para apresentação de defesa prévia (ID 85002584, pág. 43), a qual…

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