Processo 0000473-11.2026.5.22.0107
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATOrd 0000473-11.2026.5.22.0107 AUTOR: DANILO DE ALENCAR FONTES RÉU: CONCRELIFE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA -Via ZOOM (DET) Fica a parte destinatária, supra informada, NOTIFICADA da audiência com caráter INICIAL será realizada por videoconferência, por meio da utilização do sistema Zoom, no dia 02/09/2026 08:30, no Juízo 100% Digital, a ser realizada na Sala de Audiência Telepresencial da VARA DO TRABALHO DE OEIRAS pela plataforma ZOOM Meetings, ressaltando-se que em caso de necessidade de colheita de prova oral será designada audiência específica para tal fim. A Resolução Administrativa nº 33/2021 deste Regional, regulamentou as audiências no modo telepresencial nos casos de escolha da via do Juízo 100% digital. Sendo assim, determino a notificação da(s) reclamada(s) para apresentação de defesa escrita e documentos, os quais serão recebidos em audiência, sob pena de revelia e confissão. As partes e advogados deverão acessar a sala do fórum virtual por meio do seguinte link: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=K0UwWWRkcUJmajhnMldMYkMzeENtQT09, ID da reunião: 849 9660 3159, Senha de acesso: 695160, na qual aguardarão a realização do pregão para acessarem a sala de audiência. O acesso por computador ou dispositivo móvel deverá ser precedido da instalação do aplicativo Zoom Meeting disponível nas lojas oficiais de aplicativos. Por computador, o link do convite remeterá para a instalação do aplicativo. Não haverá necessidade de que as partes e seus procuradores se encontrem no mesmo ambiente físico no momento da audiência, desde que estejam em local isolado e com acesso à internet, principalmente em razão das medidas de isolamento social, observando sempre os cuidados necessários com a saúde. As partes e seus procuradores deverão estar munidos de computador com sistema de áudio e vídeo ou smartphone que possua as mesmas funcionalidades. As partes ficam cientes de que deverão comparecer, salvo caso de justificação prévia para ausência, sob as penas do art. 844 da CLT. Em caso de impossibilidade técnica para participação, deverão informar previamente nos autos, inclusive considerando o disposto no parágrafo anterior. Quando o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, apresentar o PCMSO - programa de controle médico de saúde ocupacional e o PGR - programa de gerenciamento de riscos, bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados; controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Em caso de eventuais dúvidas, as partes e advogados podem entrar em contato com a Secretaria desta Vara através do Balcão Digital (89) 98107-3591. A presente Ação Trabalhista tramita eletronicamente (Lei 11.419/2006, Resolução nº185/2017 e Ato GP nº045/2012 do Egrégio TRT da 22ª Região), cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet no site https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código do Documento relativo ao processo(escolher instância 1º grau), a saber:…
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