Processo 0000473-12.2021.5.10.0821

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000473-12.2021.5.10.0821
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Gurupi - TO
Última publicação
11/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Gurupi - TO ATSum 0000473-12.2021.5.10.0821 RECLAMANTE: GECILENE GOMES DA SILVA RECLAMADO: LOC-SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA, VALMIR DE SOUSA PEREIRA, EVPAR-PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44ebeaa proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos.   A exequente, por meio da petição de Id. a9e3a3b, requer: A inclusão de restrição de indisponibilidade via CNIB em nome do executado VALMIR DE SOUSA PEREIRA (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), vinculada aos imóveis de Matrículas nº 32.938 e nº 22.740 (CRI de Barra do Garças/MT);A penhora e avaliação dos direitos aquisitivos sobre o imóvel de Matrícula nº 32.938. Sustenta a existência de ocultação patrimonial, juntando certidões de matrícula (Ids 1e80772 e 8d34bb5) e procurações públicas (Ids 47d83c4 e 5e22bef), as quais indicariam que o executado detém domínio de fato e amplos poderes de disposição sobre bens formalmente registrados em nome de terceiros. Analisando os documentos, verifico que as procurações de Ids 47d83c4 (outorgante Suely Maria Marques de Carvalho) e 5e22bef (outorgante Elson Tomaz de Souza) conferem ao executado poderes irrevogáveis para alienar os imóveis “como seu e a quem lhe convier”, inclusive para si próprio, com dispensa de prestação de contas. Tais instrumentos caracterizam mandato em causa própria (in rem suam), revelando, em tese, a titularidade de direitos econômicos e amplos poderes de disposição sobre os bens. Diante dos fortes indícios de ocultação patrimonial, e com fundamento no poder geral de cautela (art. 297 do CPC), DEFIRO os pedidos formulados, para: a) Determinar a inclusão de restrição de indisponibilidade via CNIB em nome de VALMIR DE SOUSA PEREIRA (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), vinculada às Matrículas nº 32.938 e nº 22.740 do CRI de Barra do Garças/MT, independentemente da titularidade formal atual constante no registro; b) Determinar a penhora e avaliação dos direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel de Matrícula nº 32.938 (CRI de Barra do Garças/MT), com área de 76,34 hectares (atualizada para 76,9821 ha conforme georreferenciamento constante no Id. 5e22bef), devendo ser expedida carta precatória para cumprimento do ato. Encaminhe-se esta decisão, a certidão de inteiro teor do imóvel (Id Id 1e80772) e a procuração pública de Id 5e22bef para melhor instrução. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DJEN. Intimem-se os outorgantes das procurações, Elson Tomaz de Souza e Suely Maria Marques de Carvalho, via Serviço E-Carta. Cumpra-se. GURUPI/TO, 08 de maio de 2026. ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOC-SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA - EVPAR-PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - VALMIR DE SOUSA PEREIRA

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