Processo 0000473-13.2025.8.26.0615

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000473-13.2025.8.26.0615
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara - Tanabi
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUIZ FERNANDO GONCALVES, PROCESSO Nº  0000473‑13.2025.8.26.0615 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Tanabi, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Salomão Spinelli, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUIZ FERNANDO GONCALVES, Divorciado, EMPRESARIO(A), RG: [removido], CPF  228.318.718‑40 , pai JOAQUIM VITOR GONCALVES, mãe RITA DE CASSIA DOS SANTOS GONCALVES, Nascido/Nascida em 07/09/1982, com endereço à Rua C-20, 42,  (17) 99705‑0233  /  (17) 99216‑4764 , Cristiano de Carvalho, CEP 14781-464, Barretos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão penal e, assim: (a) ABSOLVO LUIZ FERNANDO GONÇALVES da imputação do crime previsto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/97, relativamente a todas as nove vítimas, com fundamento no art. 386, inciso V, do Código de Processo Penal; (b) ABSOLVO LUIZ FERNANDO GONÇALVES da imputação do crime previsto no art. 148, caput c/c § 1º, incisos II e III, do Código Penal, relativamente às vítimas Luiz Guilherme dos Reis Rodrigues Alves, Rodrigo Lúcio de Jesus e John Willian Matos Fatureto de Oliveira, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; e (c) pela prática, por seis vezes, do crime descrito no art. 148, caput c/c § 1º, incisos II e III, do Código Penal, em concurso formal impróprio de infrações (arT. 70, caput, parte final, do Código Penal), CONDENO LUIZ FERNANDO GONÇALVES à pena de catorze anos de reclusão, em regime inicial fechado; Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, estabelecidas em 100 UFESP(s), com fundamento no artigo 4º, § 9º, "a", da Lei n.º 11.608/03, observada a gratuidade judicial - deferida neste ato. Poderá o réu recorrer em liberdade, porquanto responde ao processo em tal condição. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tanabi, aos 22 de julho de 2026.

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