Processo 0000473-22.2026.5.19.0001

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000473-22.2026.5.19.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000473-22.2026.5.19.0001 EXEQUENTE: BENEDITO OSEAS MARINHO VIEIRA EXECUTADO: ESTADO DE ALAGOAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4cead2 proferido nos autos.                               DECISÃO   Trata-se de ação de cumprimento de sentença onde se pretende a execução das decisões prolatadas nas Ações de Cumprimento nº0257000-70.1990.5.19.0001. O autor aduz que ajuizou uma reclamação de número 0001431-13.2023.5.19.0001 para liquidar seu crédito, no entanto, aquela execução se limitou a apurar os valores devidos apenas até dezembro de 1991. Alega que a presente ação de cumprimento tem por objeto a cobrança das parcelas que ainda não apuradas, quais sejam, janeiro de 1992 a dezembro de 1998, data em que o PCS fora implantado pela reclamada. Juntou fichas financeiras; porém, não anexou a conta de liquidação, pede realização de perícia. Indefiro, por ora, a realização de perícia contábil, haja vista que é ônus da parte autora a apresentação da conta de liquidação. Diante deste panorama, determino: 1 - intime-se a parte autora para apresentar a conta de liquidação, no prazo de 15 dias, sob pena de início do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. 2 – Apresentada a conta, intime-se a reclamada para, querendo, manifestar-se no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, §5º da CLT). 3 - Insurgindo-se a ré contra o cálculo da parte autora, deve a Secretaria da vara nomear perito contábil para liquidar o julgado exclusivamente em relação ao trabalhador substituído nestes autos. Prazo de 30 dias; 4 – Apresentando o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, §5º da CLT). Em caso de impugnação, intime-se o perito judicial apresentar os esclarecimentos necessários no prazo de 10 dias. 5 - Após, venham os autos conclusos. MACEIO/AL, 30 de abril de 2026. SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO OSEAS MARINHO VIEIRA

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