Processo 0000473-23.2026.5.22.0006

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000473-23.2026.5.22.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
15/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000473-23.2026.5.22.0006 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS COELHO FEITOSA RÉU: CONSORCIO RECICLE / AURORA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de5c6e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCO DE ASSIS COELHO FEITOSA em face de CONSÓRCIO RECICLE/AURORA, RECICLE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA e AURORA SERVIÇOS LTDA, para condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento das seguintes parcelas: a) férias vencidas do período aquisitivo 2024/2025, acrescidas de 1/3 constitucional; b) 13º salário proporcional de 2025, inclusive projeção pertinente ao aviso-prévio, nos limites do pedido; c) aviso-prévio proporcional, observados os limites da inicial e os valores já pagos sob o mesmo título; d) diferenças de FGTS do período contratual, inclusive sobre as parcelas rescisórias deferidas, com dedução dos valores já depositados; e) multa de 40% sobre o FGTS devido; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT, limitada ao valor de R$ 2.020,12; g) honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor líquido da condenação. Determino a dedução do valor de R$ 3.862,68, recebido pelo reclamante por meio de alvará judicial coletivo, bem como de outros valores comprovadamente pagos sob idêntico título. Indefiro os pedidos de multa do art. 467 da CLT e de indenização por danos morais. Determino que as reclamadas procedam à baixa da CTPS do reclamante, com data de saída em 19/09/2025, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado. Em caso de inércia, a anotação deverá ser realizada pela Secretaria da Vara. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Indefiro a gratuidade requerida pela reclamada AURORA SERVIÇOS LTDA. Custas pelas reclamadas, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 7.320,01, no importe de R$ 146,40. Intimem-se as partes. JOAO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS COELHO FEITOSA

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