Processo 0000473-24.2021.5.06.0271
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO AP 0000473-24.2021.5.06.0271 AGRAVANTE: GENILDO JOSE BELARMINO AGRAVADO: RAIZES DE OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Acórdão ID 773d219 proferido nos autos. PROCESSO TRT Nº 0000473-24.2021.5.06.0271 (AP) ÓRGÃO JULGADOR : 3ª TURMA RELATORA : DES. MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINO AGRAVANTE : GENILSON JOSÉ BELARMINO AGRAVADOS : RAÍZES DE OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI e RODRIGO FÉLIX DE OLIVEIRA ADVOGADO : WAGNER DE OLIVEIRA MENDES PROCEDÊNCIA : VARA ÚNICA DO TRABALHO DE TIMBAÚBA/PE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra sentença que declarou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se houve prescrição intercorrente na execução, considerando a ausência de inércia do exequente e a necessidade de cumprimento de determinação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prescrição intercorrente no processo do trabalho é regulada pelo art. 11-A da CLT, com início da contagem a partir do descumprimento de determinação judicial. 4. A Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, em seu art. 2º, estabelece o marco inicial da prescrição intercorrente. 5. O exequente, ao ser provocado, manifestou-se requerendo o prosseguimento da execução, não demonstrando inércia. 6. A ausência de bens penhoráveis, por si só, não enseja a prescrição intercorrente, sendo necessária a comprovação da inércia do exequente. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de petição provido. Tese de julgamento: 1. A prescrição intercorrente no processo do trabalho exige o descumprimento de determinação judicial pelo exequente. 2. A ausência de bens penhoráveis não implica, automaticamente, a prescrição intercorrente, sendo necessária a inércia do exequente. 3. O cumprimento das determinações judiciais impede o reconhecimento da prescrição intercorrente. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 11-A; Lei nº 6.830/1981, art. 40, §4º; CPC, art. 924, IV. Jurisprudência relevante citada: Instrução Normativa nº 41/2018 do TST; Provimento nº 4/2023 da GCGJT; OJ EX SE 39, III. lnam RELATÓRIO: Vistos etc. Trata-se de agravo de petição interposto por GENILSON JOSÉ BELARMINO, em face de sentença proferida pelo MM. Juízo da Vara Única do Trabalho de Timbaúba/PE (ID. 1f959cf), a qual declarou a prescrição intercorrente, extinguindo, por conseguinte, a execução movida por ele em face da RAÍZES DE OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI e de RODRIGO FÉLIX DE OLIVEIRA,ora agravados. Em suas razões (ID. c6bc858), o agravante busca a reforma da sentença, que decretou a prescrição intercorrente por inércia da parte. Destaca que o "juízo de origem extinguiu a execução por alegar de forma indevida prescrição intercorrente, alegando ausência de atos executórios eficazes por mais de dois anos". Afirma que, em que pese o decisum, "promoveu diversas diligências dentro do prazo legal, inclusive com pedidos não cumpridos pelo r. Juízo". Sustenta que "O JUÍZO NÃO REALIZOU AS MEDIDAS REQUERIDAS PELO OBREIRO e mediante despacho de Id. 588dfe5, as páginas 216 do pdf, determinou o sobrestamento do processo, com a reunião da presente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.