Processo 0000473-33.2026.5.23.0026

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000473-33.2026.5.23.0026
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barra do Garças
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATSum 0000473-33.2026.5.23.0026 RECLAMANTE: STELA RODRIGUES SOARES RECLAMADO: LATICINIOS CAJES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 228038f proferida nos autos. DECISÃO EM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – RECONSIDERAÇÃO Vistos, etc. A parte autora requer a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência (vide manifestação de ID 177c5a0), anexando aos autos documentação apta a comprovar o estado gestacional (ID fca4335 e ID fca4335), circunstância que altera o quadro fático anteriormente analisado. Sustenta, ainda, a ocorrência de fatos supervenientes que evidenciam a permanência em ambiente de trabalho insalubre e inadequado, com condições sanitárias precárias, inclusive com relato de presença de fezes de animais em banheiro (vide arquivo de mídia de ID 436e33a). Afirma que tais condições expõem a gestante e o nascituro a risco biológico relevante, especialmente diante da possibilidade de contaminação por agentes infecciosos, como toxoplasmose e outras bactérias nocivas à gestação. Acrescenta que exames recentes apontariam alteração bacteriana/agravamento clínico, reforçando o perigo de dano grave e de difícil reparação. Na petição inicial (ID eb535d6) consta que a reclamante foi contratada para exercer a função de Trabalhador de Tratamento do Leite e Fabricação de Laticínios e Afins e que "laborava em ambiente tipicamente insalubre, com exposição habitual e permanente a agentes químicos nocivos, dentre eles substâncias como soda cáustica e outros produtos utilizados no processo de higienização industrial do laticínio, sem o fornecimento eficaz de equipamentos de proteção individual capazes de neutralizar os agentes agressivos". Com fulcro em tais fundamentos e com base no art. 394-A da CLT e no art. 300 do CPC, em face da probabilidade do direito e o perigo de dano, pleiteia seja determinado o seu afastamento imediato das atividades insalubres ou sua realocação em ambiente salubre, sem prejuízo remuneratório, além da fixação de multa por descumprimento e juntada. Analiso. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Na decisão anterior (ID 7da7eac), o indeferimento do pedido fundamentou-se na ausência de prova mínima da gestação, o que afastava, naquele momento, a probabilidade do direito invocado. Ocorre que, em sede de reconsideração, a parte autora juntou documento médico idôneo apto a comprovar o estado gestacional, o que altera substancialmente o cenário probatório anteriormente examinado, passando a demonstrar, em cognição sumária, a plausibilidade do direito alegado, notadamente à luz da proteção conferida pelo art. 394-A da CLT. Quanto ao perigo de dano, este se evidencia na própria natureza da atividade exercida e na necessidade de preservação da saúde da trabalhadora gestante e do nascituro, sendo medida de caráter protetivo e preventivo. O risco também se mostra caracterizado diante das alegações de manutenção em ambiente insalubre e potencialmente nocivo à saúde da gestante e do nascituro, inclusive com relatos de condições sanitárias inadequadas e exposição a agentes químicos, circunstâncias que, em análise inicial, são incompatíveis com a proteção legal assegurada. Saliento que a medida pleiteada possui natureza…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados