Processo 0000473-56.2026.5.08.0121

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000473-56.2026.5.08.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000473-56.2026.5.08.0121 RECLAMANTE: ANTONIO CARVALHO RECLAMADO: SAMUEL SILVA SANTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4817f49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe 1- Homologo o acordo de id. c48a576 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do parágrafo único do artigo 831 da CLT, dando o reclamante integral, irretratável e irrevogável quitação dos pedidos da inicial, bem como do extinto contrato de trabalho. 2- A reclamada pagará ao reclamante o valor de R$ 23.000,00, em 11 parcelas, como abaixo discriminado:  1ª parcela, no valor de R$5.000,00, até 30/07/2026. 2ª parcela, no valor de R$1.800,00, até 31/08/2026. 3ª parcela, no valor de R$1.800,00, até 30/09/2026. 4ª parcela, no valor de R$1.800,00, até 30/10/2026. 5ª parcela, no valor de R$1.800,00, até 30/11/2026. 6ª parcela, no valor de R$1.800,00, até 31/12/2026. 7ª parcela, no valor de R$1.800,00, até 29/01/2027. 8ª parcela, no valor de R$1.800,00, até 26/02/2027. 9ª parcela, no valor de R$1.800,00, até 31/03/2027. 10ª parcela, no valor de R$1.800,00, até 30/04/2027. 11ª parcela, no valor de R$1.800,00, até 31/05/2027. O pagamento das parcelas do acordo deverá ser realizado através de depósito judicial, em conformidade com o Provimento CR nº 01/2015 de 03.08.2015, podendo as guias serem emitidas no seguinte endereço eletrônico do TRT/8ª Região: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil: "http://www2.trt8.jus.br/GD/formulario/frset_index.asp. Após o depósito judicial, fica autorizada a Secretaria transferir os valores para conta indicada na petição de acordo. 3- Em caso de inadimplemento de quaisquer das parcelas, incidirá multa de 50% sobre a parcela inadimplida, como ajustado entre as partes. Registre-se que o descumprimento de qualquer obrigação constante no presente acordo, importará na antecipação de todas as parcelas vincendas. 4- Como parte do acordo,  o(a) reclamado(a) providenciará a anotação contratual na CTPS Digital do reclamante, com os seguintes dados: admissão em 05/05/2025, saída em 01/12/2025, função de motorista, salário no valor de R$6.000,00, devendo comprovar a referida obrigação, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de um salário mínimo no caso de descumprimento, e tais registros serem providenciados pela Secretaria. 5- Considerando a natureza indenizatória das parcelas conciliadas (aviso prévio, férias + 1/3, multa do art. 477, §8º da CLT e danos morais), não há incidências previdenciárias e fiscais. 6- Custas pelo reclamante no importe de R$460,00, calculadas sobre R$23.000,00, das quais fica dispensado, nos termos do Art. 790, § 3º da CLT. 7- Retire-se o processo de pauta. 8- Partes cientes. Aguarde-se o cumprimento do acordo. LARISSA CUNHA BARBOSA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARVALHO

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