Processo 0000473-70.2025.5.12.0027

TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000473-70.2025.5.12.0027
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MIRNA ULIANO BERTOLDI RORSum 0000473-70.2025.5.12.0027 RECORRENTE: THALIA CAVALHEIRO NASCIMENTO RECORRIDO: GRUPO VPS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EM LIMPEZA E SEGURANCA LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  RORSum 0000473-70.2025.5.12.0027  RECORRENTE: THALIA CAVALHEIRO NASCIMENTO  RECORRIDO: GRUPO VPS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EM LIMPEZA E SEGURANCA LTDA        Tramitação Preferencial   RORSum 0000473-70.2025.5.12.0027 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. GRUPO VPS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EM LIMPEZA E SEGURANCA LTDA PNELOPY TULLER OLIVEIRA FREITAS ALMIRAO (PR35804) Recorrido:   Advogado(s):   THALIA CAVALHEIRO NASCIMENTO RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (GO57117)   RECURSO DE: GRUPO VPS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EM LIMPEZA E SEGURANCA LTDA INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO Relativamente ao tema DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE, informo que há Tese Jurídica firmada pelo TST, no Tema 55 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, nos seguintes termos: "A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/02/2026; recurso apresentado em 19/02/2026). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Consigno, inicialmente, que, o cabimento de recurso de revista nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do TST e a súmula vinculante do STF e violação direta de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 9º do art. 896 da CLT. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais distintos dos previstos, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE   A decisão colegiada está em consonância  com a tese fixadas pelo TST no Tema 55 dos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, tornando inviável o seguimento do recurso (art. 896-C, § 11, I, da CLT). 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS 2.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA   Alegação(ões): - contrariedade à Súmula nº 244, I, II e III, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do art. 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal; e 0, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A parte recorrente postula a exclusão da condenação ao pagamento de aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Sustenta, inicialmente, que o acórdão regional incorreu em julgamento ultra petita ao condenar a empresa ao pagamento de verbas rescisórias…

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