Processo 0000473-81.2026.5.12.0012

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000473-81.2026.5.12.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Joaçaba
Última publicação
31/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATOrd 0000473-81.2026.5.12.0012 RECLAMANTE: MAICON ALEX ZACCARON RECLAMADO: LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Conforme Despacho #id:ab66628, fica V.Sª intimado da designação de audiência inicial, nos termos abaixo: 1) A audiência será realizada no dia 14/07/2026 13:51  por meio de videoconferência (Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 98/2020), através da plataforma ZOOM, devendo ser acessada por meio do LINK DE ACESSO:  https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4935512270.  O procurador da parte autora fica responsável pela comunicação e envio do link de acesso ao seu cliente. Esse juízo adota um padrão para identificação dos advogados e prepostos na audiência via sistema ZOOM que deverá ser observado: Procuradores judiciais renomear para fazer constar: A palavra advogado, Autor ou Réu (primeiro ou segundo/conforme representação), seu nome completo e a OAB.Para os prepostos: Constar a palavra preposto e colocar nome completo.   2) As partes deverão participar da audiência pessoalmente. No caso de pessoas jurídicas, a parte poderá ser representada por preposto habilitado (art. 843, § 1º, CLT).   3) A ausência da parte autora implicará em extinção do feito sem resolução de mérito (arquivamento), com condenação ao pagamento das custas (art. 844, caput e § 2º, CLT).   4) A ausência da parte ré ensejará a declaração de revelia (art. 844, da CLT).   5) No dia e hora designados, as partes deverão acessar o link, a fim de participarem da audiência telepresencial.   6) Para aplicação das cominações dispostas no art. 844, caput, da CLT, será observado, pelo(a) magistrado(a) que presidir o ato processual, o disposto no § 1º do referido artigo, inclusive quanto à impossibilidade de participação derivada de questões de ordem técnica, conforme previsto no art. 8º, § 1º, da Portaria CR nº 01/2020. Nesse caso, até o encerramento da audiência a parte poderá, por petição ou enviando e-mail para a unidade judiciária (vara_jca@trt12.jus.br), justificar sua ausência.   7) Caso a parte declare que não possui conhecimento ou meios técnicos que possibilitem sua participação nas audiências de forma telepresencial, DEVERÁ comparecer à sede da Vara do Trabalho de Joaçaba (Rua Francisco Lindner, nº 434 – 1º andar), para participar da audiência presencialmente, com transmissão simultânea de forma telepresencial.   8) A defesa, a reconvenção, a exceção e eventuais documentos deverão ser encaminhados eletronicamente, com pelo menos 24 horas de antecedência da audiência, por meio do sistema PJe, nos termos do art. 22, § 1º, da Resolução nº 185/2017 do CSJT, sob pena de indisponibilidade dos documentos.   9) As partes ficam intimadas para, nos termos da Portaria Conjunta nº 21/2021 deste Eg. TRT 12, que “Implanta o ‘Juízo 100% Digital’ no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e estabelece outras providências”, dizerem, até o encerramento da audiência, se desejam que os autos tramitem na forma da referida Portaria. No silêncio, será presumida a anuência das partes.   10) Faculta-se à parte ré, antes da audiência, apresentação de proposta de conciliação, em petição apartada.   11) É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018)   12) Este Juízo adverte…

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