Processo 0000473-82.2026.5.11.0053
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0000473-82.2026.5.11.0053 RECLAMANTE: MARCIA DO NASCIMENTO COELHO RECLAMADO: CENTRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL RHEMA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c390b8 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de análise das petições apresentadas pela reclamada, CENTRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL RHEMA LTDA - ME, por meio das quais requer a redesignação da audiência aprazada para o dia 11/05/2026, às 11h00, sob a alegação de exiguidade de prazo para a preparação da defesa e choque de pauta de seu patrono, recém-constituído, com outras audiências designadas para a mesma data. Requer, por fim, a conversão do feito para a modalidade "Juízo 100% Digital". Analiso. A despeito dos argumentos e dos comprovantes de choque de pauta colacionados pelo causídico, cumpre destacar que a presente demanda tramita sob o rito da Justiça Itinerante do Trabalho, com a realização dos atos aprazados para o Município de Mucajaí/RR. A sistemática da Justiça Itinerante submete-se a um calendário único, o qual é previamente elaborado e autorizado anualmente pela Corregedoria Regional do Tribunal. Sendo assim, o adiamento da sessão presencial mostra-se inviável, uma vez que não há previsão ou nova data agendada no calendário deste Juízo para o comparecimento da equipe itinerante àquele Município. A redesignação do ato desvirtuaria o cronograma de prestação jurisdicional itinerante e causaria notório prejuízo à celeridade processual. Todavia, com o fito de prestigiar os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como para equacionar a impossibilidade de deslocamento físico do advogado em virtude das demais audiências assumidas, afigura-se razoável facultar à reclamada a sua participação por meio eletrônico. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de redesignação da audiência formulado pela reclamada. Por conseguinte, para compatibilizar a marcha processual, DETERMINO: Fica autorizada a participação remota (telepresencial) da reclamada e de seu respectivo patrono, Dr. Felipe Kaliu Cezário D'Ávila, na audiência a ser realizada no dia 11/05/2026, às 11h00.O acesso à sala de audiência virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link da plataforma Zoom: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX.Intime-se a reclamada. Aguarde-se a realização da audiência. Cumpra-se. BOA VISTA/RR, 08 de maio de 2026. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL RHEMA LTDA - ME
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