Processo 0000473-90.2026.5.23.0007

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000473-90.2026.5.23.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000473-90.2026.5.23.0007 RECLAMANTE: LUCINEIDE NUNES DA SILVA SOUZA RECLAMADO: CORECO TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09643b0 proferida nos autos. Vistos, etc... Autos conclusos para apreciação do pedido formulado pela parte autora LUCINEIDE NUNES DA SILVA SOUZA para que houvesse a “concessão de Tutela de Urgência, com fulcro no Artigo 300 do CPC, para que seja determinada a imediata anotação da baixa na CTPS da obreira,”. O artigo 300 do NOVO CPC estabelece que: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." No caso em análise, não vislumbro prova inequívoca suficiente a me convencer da verossimilhança da alegação da parte reclamante, no que se refere à modalidade de extinção do contrato de trabalho. A CTPS (ID. 1d9e65f) não traz essa informação, bem como não foi juntado o TRCT. Nesse sentido, tem-se que a Autora pleiteia o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, não cabendo a este juízo, neste momento, proceder ao reconhecimento dessa modalidade rescisória, fato que exige a produção de provas a fim de constatar-se a veracidade das afirmações obreiras e, consequentemente, deliberar a respeito da baixa na CTPS. Desse modo, verifico que não estão presentes os requisitos indispensáveis ao deferimento da medida, devendo, portanto, tal pleito ser apreciado posteriormente, através de cognição mais aprofundada, no decorrer da instrução processual. Do exposto, por ora, indefiro o pedido de tutela de urgência. 1. Inclua-se este feito na pauta de audiências INICIAIS do dia 10/06/2026 09:05  h, a qual será realizada na sala de sessões virtuais da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, através da plataforma ZOOM, mediante acesso pelo seguinte link: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=g0L8zDV23W7E1uLLoKywwX4dM1vNko.1 ID da reunião: 899 1463 3757 Senha: zwpX%7   1.1. Recomenda-se às partes e advogados que usem, preferencialmente, fones de ouvido durante a audiência, para melhor qualidade do som. 1.2. Recomenda-se que o acesso a todas as audiências seja individual, em dispositivo próprio, celular ou computador, e sem que as partes se desloquem até o escritório do advogado, ressalvado que eventuais problemas técnicos serão analisados caso a caso na própria audiência. 2. Intime-se a parte autora acerca desta decisão e da audiência designada. 3. Notifique-se a Ré, pelos meios necessários. 4. Tudo cumprido, aguarde-se a audiência designada.   CUIABA/MT, 18 de maio de 2026. DEIZIMAR MENDONCA OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCINEIDE NUNES DA SILVA SOUZA

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