Processo 0000473-94.2025.5.14.0001

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000473-94.2025.5.14.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
22/06/2026
Partes
17

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000473-94.2025.5.14.0001 RECLAMANTE: DIONISIO ALVES DA SILVA COSTA NETO RECLAMADO: MEDIALL BRASIL S.A. E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf62887 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Consta dos autos que o presente feito encontrava-se suspenso em razão da determinação proferida no âmbito do Tema 1.389 da Repercussão Geral. Sobreveio, contudo, decisão do Exmo. Ministro do Supremo Tribunal Federal, GILMAR MENDES, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/PR, o qual determinou o levantamento da suspensão nacional dos processos em trâmite perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, senão vejamos: (...) A suspensão indistinta dos processos ainda em fase de instrução ou pendentes de julgamento pelas instâncias ordinárias tem produzido significativo represamento da prestação jurisdicional, retardando a formação do conjunto probatório, a delimitação das questões fáticas controvertidas e a resolução de matérias que não se confundem com a controvérsia constitucional submetida à sistemática da repercussão geral. (...) Mostra-se recomendável permitir o regular prosseguimento dos processos perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, possibilitando a completa instrução processual e o julgamento das controvérsias pelas instâncias ordinárias. Tal providência não compromete a autoridade da futura decisão desta Corte nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante a ser posteriormente fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Ante o exposto, determino o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. (grifo meu) Diante disso, determino o regular prosseguimento do feito. Inclua-se o processo em pauta para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA no dia 30/06/2026 às 11h, intimando-se as partes e seus procuradores.  A audiência ocorrerá na "Sala de Audiências Virtuais" desta 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, por meio do seguinte link: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=emIrUnkzSDclNHaHFmazRhRTFwUT09 ID da reunião: 863 0589 1118 Intimem-se. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 19 de junho de 2026. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIONISIO ALVES DA SILVA COSTA NETO

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