Processo 0000474-07.2026.5.19.0001
TRT19 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000474-07.2026.5.19.0001 EXEQUENTE: DULCINEA MARIA DE FARIAS MARQUES EXECUTADO: ESTADO DE ALAGOAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDRE VILACA DOS SANTOS, OAB: 11772 Advogado(s) de: DULCINEA MARIA DE FARIAS MARQUES NOTIFICAÇÃO PJe-JT - CIÊNCIA DE DECISÃO (DJEN) Por meio da presente, fica regularmente notificado(a) O(A) RECLAMANTE, por seu advogado(a), da decisão proferida no processo acima identificado, cujo teor é o seguinte: DECISÃO Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0257000-70.1990.5.19.0001, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil. Trata-se de ação de cumprimento de sentença onde se pretende a execução das decisões prolatadas nas Ações de Cumprimento nº0257000-70.1990.5.19.0001. A autora aduz que ajuizou uma reclamação de número 0000829-04.2023.5.19.0007 para liquidar seu crédito, no entanto, aquela execução se limitou a apurar os valores devidos apenas até dezembro de 1991. Alega que a presente ação de cumprimento tem por objeto a cobrança das parcelas que ainda não apuradas, quais sejam, janeiro de 1992 a dezembro de 1998, data em que o PCS fora implantado pela reclamada. Juntou fichas financeiras (#id:a2a4d69); porém, não anexou a conta de liquidação, pede realização de perícia. Indefiro, por ora, a realização de perícia contábil, haja vista que é ônus da parte autora a apresentação da conta de liquidação. Diante deste panorama, determino: 1 - intime-se a parte autora para apresentar a conta de liquidação, no prazo de 15 dias, sob pena de início do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. 2 – Apresentada a conta, intime-se a reclamada para, querendo, manifestar-se no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, §5º da CLT). 3 - Insurgindo-se a ré contra o cálculo da parte autora, fica de logo nomeado o perito contábil FRANCISCO ANTONIO CARLOS para que liquide o julgado exclusivamente em relação ao trabalhador substituído nestes autos, no prazo de 30 dias; 4 – Apresentando o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, §5º da CLT). Em caso de impugnação, intime-se o perito judicial apresentar os esclarecimentos necessários no prazo de 10 dias. 5 - Após, venham os autos conclusos. MACEIO/AL, 13 de abril de 2026. SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO Magistrado MACEIO/AL, 04 de maio de 2026. ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DULCINEA MARIA DE FARIAS MARQUES
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