Processo 0000474-08.2026.5.11.0008

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000474-08.2026.5.11.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000474-08.2026.5.11.0008 RECLAMANTE: BEATRIZ SOARES LIMA RECLAMADO: T. R. DA SILVA FEIJAO EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89da842 proferida nos autos. DECISÃO   Considerando o teor da petição da parte autora de #id:ee3e0ca e em que pese a ausência das diligências necessárias pela parte no intuito de evitar o deslocamento das partes e perita, prejudicando a realização da perícia nos termos iniciais, e, com o intuito de evitar nulidades processuais no presente feito, redesigno a perícia dos presentes autos para o dia 24/07/2026, às 13h00min, a ser realizada na sede da reclamada localizada na que é uma lanchonete/restaurante, localizada no estacionamento do Hospital Adventista de Manaus, situado na Av, Governador Danilo de Matos Areosa,139, Distrito Industrial, Manaus/AM, CEP: 69.075-351, ficando a parte autora ciente de que sua ausência ao ato pericial implicará na presunção de desistência da prova. Esclarece o Juízo que a parte autora deverá participar do ato pericial de forma remota (telepresencial), devendo, para tanto, peticionar nos autos, no prazo de 2 dias, telefone para contato com whatsaap para o qual será realizada chamada de vídeo no momento da perícia. Reforça o Juízo, mais uma vez, que a ausência da parte autora ao ato pericial implicará na desistência da prova.   Fixo como prazo limite de entrega do laudo pericial o dia 12/08/2026, período após o qual fica concedido às partes o prazo comum de 5 dias para manifestação e apresentação de quesitos definitivos (até 19/08/2026), sob pena de preclusão. Esclarece o Juízo, ainda, acerca da possibilidade de conciliação em qualquer fase do processo, podendo as partes, caso assim o ajustem, apresentar petição escrita conjunta nos autos, para que a mesma seja apreciada. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes com patronos habilitados nos autos ficam cientes desta decisão com sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. MANAUS/AM, 12 de julho de 2026. STELLA LITAIFF ISPER ABRAHIM CANDIDO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - T. R. DA SILVA FEIJAO EIRELI - ME

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