Processo 0000474-43.2026.5.06.0009

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000474-43.2026.5.06.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Central de Audiências Iniciais do Recife
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000474-43.2026.5.06.0009 RECLAMANTE: LUSINETE RODRIGUES DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b73fcc0 proferido nos autos. DESPACHO Os presentes autos retornaram da Central de Audiências Iniciais do Recife, onde as partes informaram que não pretendem produzir provas orais.  Contudo, considerando a matéria tratada nos autos, necessária a realização de perícia para correção do PPP da autora, ficando a diligência a cargo do do(a) perito(a) BRUNO DOBBIN DE AZEVEDO, o(a) qual deverá ser notificado(a) para confirmar sua aceitação ao encargo no prazo de 10 (dez) dias úteis sob pena de ser destituído(a) e, em caso de aceite, apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a realização do exame. Concede-se às partes o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual arguição de impedimento ou suspeição do(a) Perito(a), se for o caso, bem como para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, querendo (artigo 465, § 1º, I, II e III, do NCPC) e ainda emails e telefones, a fim de que sejam comunicadas pelo(a) Perito(a), acerca da data, hora e local em que se realizará a inspeção pericial, para que possam, querendo, acompanhar os trabalhos. O(A) Sr(a). Perito(a) deverá comunicar às partes e assistentes técnicos o local, dia e horário da perícia, assim como assegurar aos mesmos o acesso e acompanhamento das diligências  e dos exames, com prévia comunicação, a qual deve ser comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, em conformidade com os artigos 466, § 2º e 474, ambos do NCPC. As partes, advogados e assistentes técnicos de logo autorizam que a comunicação seja feita via e-mail ou através de contato telefônico, em homenagem ao princípio da celeridade processual. O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o(a) Sr(a). Perito(a) responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (artigo 473, § 2º e 3º do NCPC). Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestar no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º do NCPC). Os assistentes, quando indicados, em idêntico prazo poderão apresentar os respectivos pareceres. Após cumpridas as etapas da perícia, e estando o processo pronto para Julgamento, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência de razões finais. acs9 RECIFE/PE, 13 de julho de 2026. RENATA LIMA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP

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