Processo 0000474-48.2026.5.10.0812
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000474-48.2026.5.10.0812 RECLAMANTE: CASA DE CARIDADE DOM ORIONE RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) - TO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32e619c proferida nos autos. A parte Autora ajuizou ação anulatória contra a parte Ré para garantir a continuidade de suas atividades hospitalares e a sua regularidade fiscal. Aduz que o Ministério do Trabalho e Emprego realizou uma fiscalização no ano de 2013. Na ocasião, a autoridade fiscalizadora lavrou os Autos de Infração nº 018453163 e nº 018453171. O órgão considerou que o hospital mantinha vínculos de emprego irregulares com 411 profissionais, a maioria médicos, que prestavam serviços como autônomos ou por meio de empresas próprias (prática conhecida como "pejotização"). A fiscalização gerou uma multa administrativa no valor de RS 310.336,98 (trezentos e dez mil, trezentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos). Além disso, gerou uma cobrança de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no importe de RS 12.503.387,46 (doze milhões, quinhentos e três mil, trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos). A parte Reclamante pede a tutela de urgência (liminar) para suspender a cobrança desses autos de infração. O objetivo prático é permitir a emissão de certidões negativas de débitos e retirar as restrições do hospital no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e no sistema da Caixa Econômica Federal. Para justificar o pedido, a Reclamante sustenta que as autuações são inválidas com base nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela argumenta que o STF, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Tema 725 de Repercussão Geral, reconheceu que é lícito transferir a execução de qualquer atividade para pessoas jurídicas distintas. Esse entendimento valida os contratos médicos celebrados pelo hospital. Além disso, a parte Autora alega que a cobrança do FGTS prescreveu (perdeu o prazo de validade legal). Ela invoca a regra do Tema 608 do STF, pois as notificações cobram valores de 2012 e de anos anteriores, e a ação iniciou apenas em 30/04/2026, ou seja, mais de dez anos após os fatos. Por fim, o hospital destaca que atende principalmente pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e possui grande importância social. A parte Autora informa que a manutenção das restrições financeiras e a falta da Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) bloqueiam a renovação de convênios e o recebimento de repasses públicos. Esse bloqueio prejudica a compra de materiais essenciais, o pagamento de profissionais e ameaça paralisar o atendimento à população de Araguaína e região. Vistos os autos. DECIDO. No sistema jurídico brasileiro, a tutela de urgência funciona como um mecanismo de socorro imediato oferecido pelo Poder Judiciário. Sua finalidade principal é evitar que a demora natural de um processo judicial cause prejuízos irreparáveis a uma das partes ou torne inútil a decisão final do juiz. Trata-se de uma ferramenta de proteção ao direito que parece justo e que não pode aguardar meses ou anos para ser efetivado sob o risco de perecimento. Para que o juiz possa conceder essa medida antes do fim da ação, a legislação estabelece critérios rigorosos. O primeiro deles é a probabilidade do direito, tradicionalmente conhecida como fumus…
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