Processo 0000474-48.2026.5.13.0009
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000474-48.2026.5.13.0009 AUTOR: MARCELO MEDEIROS DANTAS RÉU: MERIDIAN CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe401c9 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Trata-se de pedido de adiamento de audiência, pela parte Reclamante, conforme fundamentos apontados na petição de id aefb3cb e anexo. Ante o evento apresentado pelo advogado da parte autora, redesigna-se a AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL do tipo UNA por videoconferência (rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 21/07/2026 08:20, na sala de audiências desta Unidade Judiciária, no 3º. andar do Fórum Irineu Joffily, situado na Rua Edgard Vilarim Meira, nº. 585, Estação Velha, CEP 58.410-052, Campina Grande - PB (telefones disponíveis no site do TRT13), devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica. O acesso à sala virtual dar-se-á pelo LINK ZOOM: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?jst=2 O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso. Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Conforme o art. 845 da CLT, deverá comparecer acompanhada das suas testemunhas, independentemente de intimação, sendo seu ônus convidar as testemunhas com a antecedência necessária. Havendo necessidade de intimação das testemunhas, deverá apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e telefone) no prazo de 5 dias, após o que restará consumada a preclusão, presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente à audiência. Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do Trabalho. CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2026. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MERIDIAN CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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