Processo 0000474-48.2026.8.17.3190

TJPE • Processo de Apuração de Ato Infracional

Tribunal
Número CNJ
0000474-48.2026.8.17.3190
Classe
Processo de Apuração de Ato Infracional
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Ribeirão
Última publicação
10/07/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Ribeirão Pç. Elizeu Lins de Andrade, S/N, Centro, RIBEIRÃO - PE - CEP: 55520-000 - F:(81) 36715636 Processo nº 0000474-48.2026.8.17.3190 AUTOR(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO INFRATOR(A): E. J. D. S. SENTENÇA Vistos etc. O Ministério Público do Estado de Pernambuco ofereceu representação em desfavor do adolescente EDUARDO JOSÉ DA SILVA, conhecido por “Du”, oportunamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática de atos infracionais análogos aos crimes de ocultação de cadáver, previsto no artigo 211 do Código Penal, e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, com fundamento no artigo 103 da Lei nº 8.069/1990. Consta da representação que, no dia 30 de junho de 2026, no Engenho Dunga, zona rural de Ribeirão/PE, após notícia do desaparecimento de vítima idosa conhecida como “Velho”, policiais realizaram diligências na localidade, ocasião em que teriam apurado a participação do adolescente na ocultação do cadáver e sua suposta vinculação com armas de fogo. A representação foi recebida por este Juízo, tendo sido decretada a internação provisória do adolescente. Regularmente notificados, o adolescente e sua genitora tomaram ciência do teor da representação. A assistência técnica foi exercida pela Defensoria Pública. Durante a audiência de apresentação, instrução e julgamento, foram ouvidas as testemunhas arroladas, a genitora do adolescente, na qualidade de informante, e o próprio representado em interrogatório. Apresentadas alegações finais, conforme mídia gravada. É o relatório. Decido. A controvérsia central consiste em verificar se o conjunto probatório demonstra, com segurança suficiente, que o adolescente praticou os atos infracionais análogos aos crimes de ocultação de cadáver e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. 1. Da prova oral produzida em Juízo A testemunha MARCONE JOSÉ DA SILVA, policial militar, declarou que a equipe foi procurada por familiares da vítima, os quais informaram que o pai estava desaparecido havia alguns dias. Relataram, ainda, que, no local onde a vítima costumava permanecer, teriam ocorrido disparos de arma de fogo, circunstância que gerou preocupação quanto ao seu paradeiro. Afirmou que, durante o deslocamento até a localidade, foi abordado um veículo ocupado por pessoas ligadas aos envolvidos. Segundo a testemunha, uma mulher informou que a vítima teria sido morta por seu marido e outro comparsa, sendo posteriormente enterrada. Relatou que o adolescente foi localizado em frente à residência. Em um primeiro momento, ele negou envolvimento. Contudo, após ser confrontado com vídeo relacionado aos fatos, passou a falar, indicando que sabia onde estava o corpo, apontando o nome dos demais envolvidos e informando o local em que estes se encontravam. Segundo a testemunha, o adolescente declarou que sua participação teria consistido em ajudar a enterrar o cadáver a pedido dos maiores. Quanto às armas, Marcone afirmou que elas não foram encontradas na abordagem pessoal do adolescente, mas em local próximo à residência, em terreno baldio, tendo o adolescente indicado sua localização. A testemunha KENNEDY FEITOSA LOPES, policial militar, declarou que a investigação avançou a partir de vídeo em poder do efetivo policial. Relatou que, por meio desse vídeo, foram reconhecidas pessoas relacionadas aos fatos, incluindo dois adolescentes. Afirmou que, a partir da…

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