Processo 0000474-62.2026.5.08.0017

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000474-62.2026.5.08.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000474-62.2026.5.08.0017 RECLAMANTE: GRIMUALDO LIMA FERREIRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072015d proferido nos autos. DESPACHO A reclamada goza das prerrogativas processuais da Fazenda Pública, dentre as quais, o prazo em quádruplo para contestar, nos termos do art. 12 do Decreto Lei nº 509/69 c/c o art. 1º, II, do Decreto Lei nº 779/69. A parte autora apresentou emenda à exordial (id 91d3c0a) que foi recebida pelo Juízo através do despacho de id d462036, tendo a parte sido intimada a respeito, conforme expediente de id 2101148, do qual ficou ciente via Domicílio Judicial Eletrônico em 29/06/2026. Assim, defiro o pedido de id d19abb6 e devolvo à reclamada o prazo de defesa para observar a prerrogativa processual em questão, devendo, no entanto, a contagem do prazo iniciar-se a partir da ciência efetuada por Domicílio Judicial Eletrônico acerca da intimação do despacho que recebeu a emenda determinando a notificação da reclamada. Sendo assim, redesigno a audiência una PRESENCIAL para o dia 17/08/2026 10:15 h, facultado aos advogados o comparecimento de forma telepresencial, em atenção não somente ao Juízo de conveniência do magistrado, nos termos do artigo 3º da Resolução CNJ Nº 354/2020, mas também levando em consideração a agilidade na realização do ato e a qualidade da colheita da prova, que possui predominância de matéria de fato a serem apuradas e esclarecidas na instrução processual. A realização das audiências telepresenciais tem resultados em inúmeros problemas, tais como: falhas na conexão da internet, espaço físico inadequado, prejudicando a incomunicabilidade das partes e testemunhas, causando fracionamentos desnecessários, sobrecarregando a pauta de audiências, além de retirar o contato pessoal do magistrado com os depoentes, impedindo a verificação da linguagem corporal e a busca da verdade real. O(A) reclamante e a reclamada (preposto) deverão se fazer presentes na sala de audiências, sob pena de sua ausência (ou comparecimento telepresencial) implicar o arquivamento da reclamação ou declaração de revelia, nos termos do  art. 844, da CLT. A participação dos advogados de forma telepresencial ocorrerá via plataforma ZOOM, por meio do link abaixo, sendo de  inteira responsabilidade do interessado a adequação da conectividade e dos equipamentos pessoais que utilizará para a participação na audiência, conforme art. 7º,  parágrafo 1º, da Resolução da 34/2021. https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=R1ZhTjdjUVlBRkRWSW5GSHQyRFArQT09 ID da reunião: 896 0049 3498 Senha de acesso: 4vTEPjFU O acesso à sala virtual deve ocorrer preferencialmente por e-mail próprio, para facilitar a identificação pelo Juízo. Ciente o(a) reclamante por seu advogado, via DJEN e a reclamada Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por Domicílio Judicial Eletrônico. BELEM/PA, 03 de julho de 2026. MELINA RUSSELAKIS CARNEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRIMUALDO LIMA FERREIRA

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