Processo 0000474-64.2024.5.21.0019
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATOrd 0000474-64.2024.5.21.0019 RECLAMANTE: SEBASTIAO RUFINO SOBRINHO RECLAMADO: VALENTE E ARAUJO CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e3d94 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de requerimento formulado pelo Reclamante, já qualificado nos autos, por intermédio de sua advogada, pugnando pela realização de pesquisas através do sistema SNIPER e pela produção de prova emprestada consistente na juntada integral de documentos e decisões do processo nº 000154-12.2024.5.13.0027, em trâmite perante o TRT da 13ª Região. Alega o Reclamante a existência de indícios de ocultação patrimonial e de sócios de fato não formalmente registrados, especialmente em relação ao Sr. BRUNO CLEIDE ARAÚJO DE SOUZA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, cuja inclusão no polo passivo da demanda foi determinada no processo paradigma. O requerimento de utilização do sistema SNIPER para a identificação de vínculos societários, patrimoniais, empresariais e econômicos entre as reclamadas e os Srs. SAMUEL DE ARAÚJO SALIDO, ISABELLE MORAIS VALENTE ROCHA e BRUNO CLEIDE ARAÚJO DE SOUZA mostra-se plenamente pertinente e necessário para a efetividade da execução trabalhista. Regulamenta o art. 139, IV, do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, que confere ao magistrado a prerrogativa de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento das decisões judiciais. O sistema SNIPER, como ferramenta de investigação patrimonial instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alinha-se perfeitamente a esses dispositivos, permitindo a identificação de vínculos ocultos e a desarticulação de blindagens patrimoniais. Nesse sentido, a utilização de tal ferramenta é crucial para a concretização dos princípios da efetividade da execução trabalhista, da primazia da realidade e da proteção ao crédito de natureza alimentar, que permeiam o Direito do Trabalho. Quanto ao requerimento de produção de prova emprestada, consistente na juntada integral de pesquisas, decisões, relatórios e demais elementos produzidos nos autos do processo nº 000154-12.2024.5.13.0027, em trâmite perante o TRT da 13ª Região, que fundamentaram a inclusão do Sr. BRUNO CLEIDE ARAÚJO DE SOUZA no polo passivo, a medida é igualmente admissível e salutar. O art. 372 do Código de Processo Civil (CPC), também aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, prevê expressamente a possibilidade de o juiz admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, desde que observado o contraditório. A relevância da prova emprestada para estes autos é acentuada pela alegação de que o processo paradigma envolve a mesma estrutura empresarial e os mesmos reclamados, e que a inclusão do Sr. BRUNO CLEIDE ARAÚJO DE SOUZA no polo passivo naquele feito decorreu de diligências investigativas que revelaram elementos suficientes para tanto. Tal circunstância confere à prova emprestada um caráter não meramente especulativo, mas de elemento concreto e relevante para a elucidação dos fatos e a correta identificação dos responsáveis patrimoniais nesta demanda. Diante do exposto, e com fulcro nos artigos 765 da CLT, 139, IV, e 372 do CPC, DEFIRO os requerimentos formulados pelo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.