Processo 0000474-80.2017.8.18.0039

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000474-80.2017.8.18.0039
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Barras
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0000474-80.2017.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: LUCIANA LOPES DA SILVA INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA I – Relatório. Trata-se de ação de reparação por danos materiais, morais e estéticos proposta por Luciana Lopes da Silva em face do Estado do Piauí, na qual a parte autora busca a condenação do ente estatal ao pagamento de indenização decorrente de suposto erro médico consubstanciado no esquecimento de gaze cirúrgica em seu abdômen durante procedimento realizado em agosto de 2002, destinado à retirada de cisto no ovário direito, material que, segundo afirma, somente teria sido identificado e removido em nova intervenção cirúrgica ocorrida em 11/12/2015. A petição inicial foi instruída com documentos (id. 7170968, p. 31/89). Regularmente citado, o requerido apresentou contestação, arguindo, em sede preliminar, a ocorrência da prescrição da pretensão deduzida. No mérito, sustentou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a ausência de comprovação dos requisitos da responsabilidade civil estatal, a inexistência de prova dos danos materiais, morais e estéticos alegados, bem como a ausência de demonstração de incapacidade laborativa apta a justificar o pedido de pensão vitalícia (id. 7170968, p. 103/121). A autora apresentou réplica, impugnando a preliminar suscitada, com fundamento na teoria da actio nata, reiterando a configuração dos danos alegados (id. 7170968, p. 131/135). Na oportunidade, juntou documentos (id. 7170968, p. 136). As partes foram intimadas para especificação de provas (id. 7170968, p. 140). A parte autora requereu a produção de prova pericial e testemunhal (id. 7170968, p. 146/147). Por meio da decisão de id. 11681479, este Juízo cancelou a audiência de instrução anteriormente designada e determinou a realização de diligências perante a Secretaria de Saúde do Município de Barras, visando à identificação de profissional habilitado para a realização da perícia ginecológica necessária ao deslinde da controvérsia, observando-se os quesitos formulados pelas partes. As diligências subsequentes destinadas à viabilização da prova pericial, mediante reiterada expedição de ofícios, culminaram com a designação do ato para o dia 26/06/2023, junto ao Posto de Saúde Paulo Alberto. Diante de aparente inércia da parte autora quanto à informação acerca da realização do exame, foi determinada sua intimação pessoal, cumprida em 10/02/2025, ocasião em que a demandante protocolou petição informando não ter sido intimada da perícia anteriormente designada, requerendo sua redesignação. Como referida manifestação não foi apreciada, sobreveio sentença extinguindo o feito sem resolução do mérito (id. 84121326), posteriormente anulada por este Juízo em decisão que acolheu embargos de declaração com efeitos modificativos (id. 89613071), reconhecendo a omissão existente e determinando que a autora comparecesse ao Posto de Saúde Paulo Alberto, no prazo de 30 dias, para viabilizar a realização do exame pericial. Em cumprimento à determinação judicial, a autora informou que a unidade de saúde recusou o atendimento, ao argumento de que sua regulação interna não permite o agendamento de procedimento pericial com resposta a quesitos técnicos para fins judiciais,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados