Processo 0000474-81.2015.5.09.0094

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000474-81.2015.5.09.0094
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000474-81.2015.5.09.0094 AUTOR: ANTONIO FIDELIS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94eceea proferido nos autos.   C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz Titular desta Vara do Trabalho em razão da petição (ID. e017aca)  e o  silêncio da parte autora.    JAIR MARTINS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário   D E S P A C H O 1. Ante o silêncio da parte autora e a concordância expressa da  da parte ré (ID. e017aca) e por tratar-se de execução definitiva, conforme certidão de ID. 545c6d6,  PAGUEM-SE OS CREDORES, com os saldos dos depósitos de ID. 7bb2e49, na proporção da conta geral de ID. 66233c9. 2. Fica  à parte autora intimada para indicar seus dados bancários para posterior transferências de valores, no prazo de 5 (cinco) dias. De forma fim de possibilitar a liberação dos valores e de evitar equívocos frequentes relacionados à digitação incorreta de números, fato que tem causado a devolução de alvarás, somente será aceita indicação mediante apresentação de print de algum documento bancário contendo os dados, como por exemplo, cabeçalho de extratos bancários, cartões ou  print de tela de aplicativos. 3.   Concomitantemente e considerando o disposto no inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, as contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023 deverão ser escrituradas no e-Social e confessadas em DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista, verifica-se o trânsito em julgado ocorreu em 19/11/2025, conforme certidão de ID. 545c6d6. Desta forma, a DCTFWeb e o DARF numerado deverão ser utilizados para fins de informação e pagamento dos valores devidos, respectivamente, em substituição às guias GPS e GFIP anteriormente utilizadas. 4.  A parte ré deverá obrigatoriamente transmitir a DCTF Web e gerar a guia de pagamento DARF, conforme orientações supra, comprovando os recolhimentos das contribuições previdenciárias nos autos, no valor de R$ 340.738,86, atualizado até 20/04/2026, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Comprovados os recolhimentos previdenciários pela parte ré, LIBERE-SE OS SALDOS  REMANESCENTES DOS DEPÓSITOS DE ID. 7bb2e49. AO RÉU DEPOSITANTE. 6. Intime-se  a parte ré depositante para no prazo de 5 (cinco) dias,  indicar seus dados bancários para posterior transferências de valores, somente será aceita indicação mediante apresentação de print de algum documento bancário contendo os dados, como por exemplo, cabeçalho de extratos bancários, cartões ou  print de tela de aplicativos. 7. Após o retorno de todas das guias de retiradas liquidadas e o zeramento das contas judiciais, proceda-se aos levantamentos das restrições porventura existentes (CNIB, BNDT, Renajud, serasa etc), lancem-se os valores os valores pagos, certifique-se acerca da inexistência de outras pendências e voltem conclusos para sentença de extinção da execução e os trâmites finais. FRANCISCO BELTRAO/PR, 05 de maio de 2026. FELIPE AUGUSTO DE MAGALHAES CALVET Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

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