Processo 0000474-89.2026.5.05.0132
TRT5 • Tutela Antecipada Antecedente
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI TutAntAnt 0000474-89.2026.5.05.0132 REQUERENTE: LRSB (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) E OUTROS (1) REQUERIDO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 316bb5d proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Juíza Alessandra Barbosa d’Andrade Vistos etc. A parte Autora, LIS ROCHA DE SOUZA BELO, aqui representada por seu genitor EMANUEL DE SOUZA BARBOSA, nesta ação de Tutela Antecipada Antecedente ajuizada contra ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS, considerando ser “menor absolutamente incapaz, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista – TEA nível 2”, diante da negativa parcial de cobertura pelo plano de saúde empresarial de planos terapêutico, requer seja deferida TUTELA DE URGÊNCIA, INAUDITA ALTERA PARS para que a Reclamada autorize integralmente as terapias prescritas. Alega a Reclamante que “a operadora APS reduziu de forma unilateral a carga horária terapêutica, descumprindo a prescrição médica e interferindo indevidamente no ato médico. Tal restrição foi imposta com base em parecer de junta médica administrativa, sem qualquer avaliação clínica presencial da menor, o que evidencia decisão meramente burocrática e dissociada da realidade da paciente.”. Junta relatório médico (ID. e5dc4ae) assinado pela neurologista Dra. Viviane Borges Ferreira, em que consta que: Para a habilitação, como neuropediatra assistente prescrevo intervenção multiprofissional, URGENTE, IMEDIATA E CONTÍNUA, com as seguintes intervenções terapêuticas: Psicologia especialista no Método ABA, 30 horas semanais; Fonoaudiologia, 2 sessões de 1 hora de duração, por semana, a fim de corrigir dislalias e desenvolver a defasagem na comunicação expressiva e receptiva; Terapia ocupacional, 3 sessões, de 1 hora de duração, por semana, para treino das atividades da vida diária; Psicopedagogia, 3 sessões, de 1 hora de duração, por semana, a fim de trabalhar o aprendizado escolar (letramento, contagem, cálculo); Psicologia: 2 sessões, de 1 hora de duração, por semana, a fim de trabalhar aspectos comportamentais, Psicomotricidade: 1 sessão, de 1 hora de duração, por semana, a fim de trabalhar aspectos de imagem e esquema corporal; Fisioterapia motora: 1 sessão. de 1 hora de duração, por semana Musicoterapia 1 sessão, de 1 hora de duração, por semana; Junta, também, a carteira da ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE (ID. a3e10e4), e a resposta da APS (ID. bcd1930) com o seguinte texto: (...) Após análise da documentação encaminhada e da perícia documental, conclui-se que o regime de urgência está descaracterizado. Não há nexo causal que comprove, de forma inequívoca, risco iminente de vida, tampouco descrição, por parte do médico assistente, que justifique condição de urgência. (...) Considerando o conjunto terapêutico atualmente vigente, bem como os critérios técnicos de adequação assistencial e acompanhamento multidisciplinar do PAE, deferimos a autorização de 06 (seis) sessões semanais de Terapia ABA POR SEMANA na clinica contemplando toda a equipe multidisciplinar: (TODOS DENTRO DO METODO). Ressalta-se que a presente autorização mantém compatibilidade com as demais terapias já autorizadas, preservando a integralidade do cuidado e possibilitando reavaliação futura conforme evolução clínica da beneficiária e apresentação de novos relatórios assistenciais. …
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