Processo 0000474-95.2026.5.08.0006

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000474-95.2026.5.08.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CEJUSC-JT 1º grau - Belém
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000474-95.2026.5.08.0006 RECLAMANTE: JOSE WILHAMES PUREZA DA SILVA RECLAMADO: DINAMO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4763977 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT   O Juízo determina a realização de perícia médica, a fim de que seja verificada o nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença/sequelas e as atividades desempenhadas pelo autor no decurso do pacto laboral e o acidente de trabalho ocorrido, bem como a respeito de sua capacidade laborativa (perda ou redução, total ou parcial, permanente ou provisória). Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, (valor atualizado conforme Ato CSJT nº 96/2025, que alterou a Resolução CSJT nº 247/2019) os quais serão arcados, ao final, considerando a sucumbência no objeto da perícia, conforme jurisprudência consolidada e novel regramento legal (Art. 790-B da CLT). Concedo desde já o prazo de 10 dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos se assim desejarem,  sob pena de preclusão. Nomeio como perito o Sr.WILLIAM JEAMES PANTOJA DA SILVA  -  CRM: 20613 PA, para realização de perícia médica acima descrita. Diante dos pedidos da inicial, o Juízo determina também a realização de perícia técnica, a fim de que seja verificada a insalubridade no ambiente de trabalho do reclamante, observando-se as funções alegadas na inicial como exercidas pelo autor. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, (valor atualizado conforme Ato CSJT nº 96/2025, que alterou a Resolução CSJT nº 247/2019) os quais serão arcados, ao final, considerando a sucumbência no objeto da perícia, conforme jurisprudência consolidada e novel regramento legal (Art. 790-B da CLT). Concedo desde já o prazo de 10 dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos se assim desejarem,  sob pena de preclusão. Nomeio como perita o Sra. LUANE DE NAZARÉ AMARAL BRAZ - Engenheira em Segurança do Trabalho CREA nº 10647D, para realização de perícia técnica acima descrita. Notificar os Senhores Peritos para tomarem ciência de sua nomeação e para que, no prazo de cinco dias, indiquem dia e hora para realização da perícia, para que as partes sejam notificadas. Em caso de escusa por motivo legítimo, manifestar, expressamente, nos autos. Cientificá-los, ainda, que devem apresentar o laudo no prazo máximo de trinta dias, a contar da realização do exame pericial. Após a entrega do laudo pericial, a Secretaria da Vara deverá notificar as partes para manifestação acerca do mesmo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. BELEM/PA, 15 de julho de 2026. RENATA PLATON ANJOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE WILHAMES PUREZA DA SILVA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados