Processo 0000475-02.2025.5.14.0151

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000475-02.2025.5.14.0151
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Buritis
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BURITIS ATSum 0000475-02.2025.5.14.0151 RECLAMANTE: PAULO VITOR NASCIMENTO MORAES RECLAMADO: CONSTRUTORA JVM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 189f544 proferida nos autos. DECISÃO O reclamante informa descumprimento do acordo, intimada para se manifestar ou comprovar o pagamento, a reclamada quedou-se inerte. Diante da inércia da parte executada, considero inadimplido o acordo entabulado entre as partes e assim HOMOLGO OS CÁLCULOS da contadoria de Id 55ff9ea, fixando o crédito em execução em R$18.516,81 (dezoito mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos). Inicie-se a execução no sistema. Fica citada a parte Executada, via DJEN, nos termos do art. 880 da CLT, para pagamento ou garantia da execução, em 48 (quarenta e oito) horas, no valor de R$18.516,81 (dezoito mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos). Não havendo pagamento, defiro o que requer o(a) reclamante (Id d8761c0) e determino: I - Proceda-se ao bloqueio de ativos do devedor via SISBAJUD para fins de garantia da execução. II - Havendo êxito, intime-se a executada para, querendo opor embargos à execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. III - Opostos embargos no prazo legal, intime-se a parte exequente para impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. IV - Infrutífero o SISBAJUD, insira-se, no GIG'S, novo prazo de 45 dias contados da intimação da executada para pagamento do débito, a fim de que seja realizada a inclusão da parte devedora no Banco Nacional de Devedores - BNDT e no SERASAJUD, nos termos do art. 883-A da CLT, providência desde já determinada e ato contínuo, autorizo pesquisa junto ao RENAJUD, restringindo-se de circulação os eventuais veículos encontrados em nome da executada. V - Ressalto que o Sistema RENAJUD não promove penhora e nem informa a localização de eventuais veículos restritos, cabendo à parte interessada informar a sua exata localização, caso pretenda a constrição. VI - Anexados os documentos, INTIME-SE a exequente para impulsionar a execução, indicando bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. VII - Dê-se ciência à parte exequente e cumpra-se. BURITIS/RO, 02 de junho de 2026. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PAULO VITOR NASCIMENTO MORAES

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