Processo 0000475-06.2026.5.10.0821

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000475-06.2026.5.10.0821
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Gurupi - TO
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Gurupi - TO ATOrd 0000475-06.2026.5.10.0821 RECLAMANTE: ARTHUR CIRQUEIRA SOARES RECLAMADO: FAZENDAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b0c0a9 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho desta Especializada pelo(a) Servidor(a) SUZANA DE OLIVEIRA NEGRE, em 02 de junho de 2026.   DESPACHO Vistos etc. Diante da manifestação de #id:530458c , considerando o equívoco na data da rescisão do contrato de trabalho do obreiro, expeça-se novo alvará para habilitação do trabalhador ao programa do Seguro-Desemprego bem como soerguimento do FGTS depositado.   Concedo FORÇA de ALVARÁ a esta decisão/sentença, autorizando a pessoa natural de ARTHUR CIRQUEIRA SOARES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, a LEVANTAR o total dos depósitos existentes na sua conta vinculada perante o FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, exclusivamente recolhidos pela pessoa jurídica de FAZENDAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, CNPJ: 06.697.576/0001-36, relativos ao período contratual tratado neste processo (23/02/2023 a 06/04/2026), junto à Caixa Econômica Federal. O presente ALVARÁ supre a Comunicação de Dispensa (CD), o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o registro de saída na CTPS, exigidos pelo artigo 3.º, incisos I, II e artigo 8.º, da Resolução n.º 19, de 3/7/1991, do Conselho Deliberativo do FAT e, observados os demais requisitos legais, em relação ao trabalhador autorizado. Este documento, assinado digitalmente, deverá ser impresso pelo interessado para utilização perante o órgão mencionado. Concedo FORÇA DE ALVARÁ a esta decisão/sentença, autorizando a pessoa natural de ARTHUR CIRQUEIRA SOARES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, a REQUERER, junto ao FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR, por seus executores legais, o SEGURO-DESEMPREGO, nos termos da lei vigente na data deste ato, derivado do contrato de emprego que manteve com a pessoa jurídica de FAZENDAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, CNPJ: 06.697.576/0001-36, no período de (23/02/2023 a 06/04/2026. Ressalto que o presente ALVARÁ não consiste em ordem direta de pagamento, mas sim possui efeito substitutivo, suprindo a apresentação das guias próprias do seguro-desemprego, a Comunicação de Dispensa (CD), o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e registro de saída na CTPS, exigidos pelo artigo 3.º, incisos I, II e artigo 8.º, da Resolução n.º 19, de 3/7/1991, do Conselho Deliberativo do FAT e, observados os demais requisitos legais, em relação ao trabalhador autorizado. Caberá ao órgão pagador verificar o preenchimento dos requisitos para o cabimento do benefício. Este documento, assinado digitalmente, deverá ser impresso pelo interessado para utilização perante o órgão competente. Dê-se ciência. GURUPI/TO, 02 de junho de 2026. REGINA CELIA OLIVEIRA SERRANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR CIRQUEIRA SOARES

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