Processo 0000475-07.2024.5.05.0371

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000475-07.2024.5.05.0371
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Paulo Afonso
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PAULO AFONSO ATOrd 0000475-07.2024.5.05.0371 RECLAMANTE: BERNADETE CORDEIRO GONCALVES RECLAMADO: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa4e90c proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de sentença NÃO líquida com registro de trânsito em julgado. Sentença de mérito mantida.  Não há obrigação de fazer nem dívida de honorários pericias. Não há depósitos recursais nos autos, nem há que se falar em pagamento de custas processuais, vez que a reclamada é ente público.  DESPACHO Primeiramente, registre-se o trânsito em julgado, iniciando a fase de liquidação no sistema PJE (sentença ilíquida). 1) Intime-se a reclamante para, no prazo de 30 (trinta) dias,  liquidar o julgado, salientando-lhe de que os cálculos deverão ser apresentados com discriminação das contribuições previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente) e imposto de renda. Considerando que o PJe já se encontra em funcionamento há quase 10 anos, o arquivo de cálculos deverá ser juntado aos autos no formato PJC, nos termos do § 1º, do art. 3º, do ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 007, DE 26 DE AGOSTO DE 2021: ...  a parte deve juntar ao processo, por meio de petição, o memorial de cálculo emitido pelo “PJe-Calc” em “PDF”, e, ao anexar o PDF, deve escolher o tipo de documento “Planilha de Cálculo” e anexar o arquivo “PJC” exportado pelo “PJe-Calc”. Atente-se para a necessidade da juntada da planilha de cálculos nos dois formatos (PDF e PJC), o que deve ser realizado no momento da protocolização da petição, sendo que, logo abaixo do ícone de juntada do arquivo em PDF, aparece a opção para juntada também do arquivo no formato PJC. O programa PJe-Calc Cidadão encontra-se disponível ao público para download no site https://portalpje.trt5.jus.br/pje-calc-cidadao. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação da parte autora, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por 2 (dois) anos, devendo ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente", nos termos do Art. 128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. 2) Apresentadas as contas pelo reclamante, intime-se a parte ré, pelo prazo preclusivo de 08 (oito) dias, na forma do art. 879 da CLT. Os cálculos da reclamada deverão ser apresentados nos mesmos moldes determinado acima (formato PJc). Decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao Sr. Calculista, inclusive para atendimento das disposições contidas na Resolução nº 303 de 2019 do CNJ. Após, conclua-se o processo para homologação de cálculos. PAULO AFONSO/BA, 27 de maio de 2026. GEOVANE DE ASSIS BATISTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BERNADETE CORDEIRO GONCALVES

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