Processo 0000475-08.2025.5.07.0018
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000475-08.2025.5.07.0018 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SAO RAIMUNDO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 205cea0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc. Como determinado pelo E. TRT, apure-se o valor ainda devido a título de honorários advocatícios, como indicado na certidão supra. Após, considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam sua celeridade, bem como a Recomendação da CGJT N. 002/2011 e a Diretriz Processual nº 06/2013 deste Regional, a reclamada deverá ser citada, via DJEN, para pagamento dos honorários, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Decorrido o prazo legal, sem que a reclamada, apesar de devidamente citada, efetue o pagamento ou garanta a execução da quantia devida, certifique-se e adotem-se as medidas de força pertinentes sobre o patrimônio da executada, iniciando-se pelo SISBAJUD. Disponíveis os valores referentes aos honorários ainda devidos, realize-se a competente transferência ao patrono do autor. Sem prejuízo do disposto acima, considerando que os valores indicados no demonstrativo de valores id 4151d54 são incontroversos; recolham-se as contribuições previdenciárias e transfiram-se o crédito obreiro e os honorários advocatícios, nos importes indicados. 1 - Expeça-se alvará eletrônico de transferência para quitação dos valores devidos, conforme planilha, (crédito do(a) trabalhador(a) para conta pessoal deste(a) - já que não há procuração nos autos do(a) substituído(a) - e honorários para conta do sindicato), de imediato, tendo em vista o pedido de arquivamento da parte Requerida. Para tanto, deve a Secretaria consultar o CCS/SISBAJUD para localização dos dados do(a) trabalhador(a) e, quanto aos honorários, obter os dados do sindicato em outras ações em curso nesta Unidade. Enunciado 317/2026 APROVADOS NA 10ª JORNADA DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO DO TRT DA 7ª REGIÃO – ANO 2026. O recebimento de valores pelo Sindicato, na condição de substituto processual, em virtude do cumprimento de sentença em ação coletiva somente é possível quando o ente sindical apresentar procuração outorgada pelo substituído, com poderes para receber e dar quitação, nos termos do art.105 do CPC. 1.2 Quanto ao valor do FGTS/40% multa: O Precedente Vinculante Tema 68 proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho dispõe "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. RRAg-0000756-63.2023.5.10.0013. Acórdão". Diante do exposto, determino a expedição de alvará eletrônico de transferência - Banco do Brasil (SISCONDJ) / Caixa Econômica Federal (SIF), observando os cálculos, liberando ao reclamante seu crédito, EXCETO, o valor do FGTS/Multa 40%, que ficará RETIDO e, quando possível, transferido para a conta vinculada do autor por este Juízo. Juntados os comprovantes de transferência e de recolhimentos, expeça-se o alvará de transferência da quantia referente ao FGTS/Multa 40% para a conta vinculada do reclamante, de forma a zerar o saldo da conta judicial. 2 - Julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo…
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