Processo 0000475-49.2026.5.17.0000
TRT17 • Mandado de Segurança Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO PLENO Relator: MARCELLO MACIEL MANCILHA MSCol 0000475-49.2026.5.17.0000 IMPETRANTE: BRENNER CEZAR DA SILVA IMPETRADO: JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8425f5 proferida nos autos. Visto etc. Trata-se de mandado de segurança por Alice da Silva contra ato da 4ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, que, nos autos da reclamação trabalhista nº 0001607-66.2025.5.17.0004, indeferiu o pedido de tutela de urgência inibitória. O impetrante afirma ter sofrido ato de transfobia no ambiente laboral em 08/10/2025 . Alega que o indeferimento da tutela inibitória pelo juízo de origem viola seu direito líquido e certo, pois existe fundado receio de sofrer retaliações, com dispensa arbitrária ou constrangimentos, em decorrência do ajuizamento da ação principal. Requer, em sede de liminar, a cassação da decisão proferida pela autoridade dita coatora para que as empresas reclamadas sejam impedidas de realizar sua dispensa ou praticar atos de humilhação, sob pena de multa. Valor dado à causa de R$ 1.000,00. A inicial veio acompanhada de documentos. É o relatório. D E C I D O O mandado de segurança é um remédio constitucional que visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou por habeas data quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A concessão de liminar em mandado de segurança exige a presença simultânea da relevância do fundamento (fumaça do bom direito) e do risco de ineficácia da medida caso seja deferida apenas ao final (perigo na demora), conforme o art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009. No caso, a impetrante pretende cassar o seguinte ato (id d36269b): Vistos, etc... Trata-se de análise de pedido de tutela de urgência inibitória, formulado na petição inicial (ID b19ad32), por meio da qual a parte reclamante, ALICE DA SILVA, requer que as reclamadas sejam impedidas de praticar atos que possam ser considerados retaliação pelo ajuizamento da presente ação. Especificamente, a autora pleiteia, em caráter liminar, que as reclamadas sejam proibidas de dispensá-la, alterar sua função para cargo inferior, ou praticar quaisquer atos que configurem humilhação ou constrangimento, com a manutenção de sua remuneração, sob pena de multa. A reclamante fundamenta seu pedido no receio de retaliação, em decorrência da denúncia de ato de transfobia que alega ter sofrido em 08 de outubro de 2025, o qual teria sido praticado por uma supervisora da segunda reclamada, S. L. E. A. G. S.. Os autos vieram conclusos para decisão. A concessão de tutela de urgência, no âmbito do processo do trabalho, submete-se aos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme o referido dispositivo legal, a medida exige a demonstração cumulativa de dois pressupostos: a probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). A ausência de qualquer um desses requisitos impede o deferimento da medida. No caso em análise, em uma avaliação inicial e superficial, própria deste momento processual, não vislumbro a presença de ambos os requisitos de forma inequívoca. A parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.