Processo 0000475-49.2026.8.16.0025
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
AUTOS Nº0000475-49.2026.8.16.0025 VISTOS ETC. 1.Ao movimento 12.1 a executada apresentou manifestação, sustentando em síntese a falsidade da nota promissória que embasa a presente execução. 2.Contudo, cumpre esclarecer que, no âmbito dos Juizados Especiais, a oposição de embargos à execução exige a prévia garantia do juízo, nos termos do artigo 53, §1º {“§1º - Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art.52, IX), por escrito ou verbalmente”}, da Lei nº 9.099/95. 3.No mesmo sentido é o Enunciado 117 do FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". 3.Este também é o entendimento das Turmas Recursais: RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PLEITO DE REFORMA PELO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. REQUISITO OBRIGATÓRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 117 DO FONAJE. INAPLICABILIDADE DA PREVISÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AO CASO DOS AUTOS. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000046-71.2020.8.16.0129 - Paranaguá - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARIA ROSELI GUIESSMANN - J. 02.03.2022). MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE RECEBEU EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM A GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. PENHORA PARCIAL. NECESSIDADE DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL AO RECEBIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARTIGO 53, §1º, DA LEI N°9.099/95. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 117 DO FONAJE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0000620-25.2021.8.16.9000 - Maringá - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DENISE HAMMERSCHMIDT - J. 06.12.2021). 4.Assim, intimem-se as partes e cumpra-se integralmente a decisão de movimento 10.1. 5.Realizem-se as diligências necessárias. Araucária, datado e assinado eletronicamente. Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz de Direito Supervisor
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.