Processo 0000475-63.2021.5.11.0009
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000475-63.2021.5.11.0009 RECLAMANTE: CARLOS GOMES ARRUDA RECLAMADO: RA RESTAURANTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b73ec20 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Considerando o teor do OFÍCIO PJe Nº. 107/2026/2ªVTBV (Id bf4316b), por meio do qual o Exmo. Juiz Titular da MM. 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, solicita a comprovação do redirecionamento da execução em face do Sr. CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA. Analisando o processo, verifico que constam na matrícula n. 2.085 (Id. 5f710e4), como adquirentes do imóvel, os senhores CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA e ELIZABETH GOIANO ROCHA, razão pela qual houve confusão com o executado CARLOS RAFAEL GOIANO ROCHA. Face ao exposto, CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho perante o Exmo. Juiz Titular da MM. 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, ao qual solicito que: 1) seja desconsiderado o pedido de penhora do imóvel de matrícula n. 2.085 realizado na Carta Precatória de n. 0000207-98.2026.5.11.0052; 2) sejam desfeitos os atos de penhora realizados em relação a tal imóvel; 3) seja mantido apenas o pedido de penhora do imóvel de matrícula n. 49.862; 4) seja intimada a Sra. ROSANA AUGUSTA LIMA DA SILVA, adquirente do imóvel de matrícula n. 49.862, para tomar ciência da penhora recaída sob o referido imóvel, bem como para que, no prazo de 10 dias, apresente manifestação, sob pena de preclusão. DETERMINO à Secretaria da Vara que: I - encaminhe o presente despacho à MM. 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, via e-mail ; II - proceda à utilização do Sistema Penhora Online em desfavor da(s) parte(s) executada(s), de forma a obter a Certidão de Registro de Imóvel - CRI completa e atualizada do imóvel penhorado (matrícula n. 49.862); III - expeça mandado de intimação ao Município de Boa Vista, determinando que, no prazo de 10 dias, informe a este Juízo: 1) o endereço do imóvel penhorado; 2) o número da matrícula de IPTU; 3) o responsável financeiro do imóvel penhorado; 4) o relatório de existência de débitos fiscais sobre o mesmo. Deverá ser enviada em anexo a matrícula atualizada do mesmo; IV - cumpridas as diligências acima que se fizerem necessárias, faça os autos conclusos para despacho. MANAUS/AM, 14 de julho de 2026. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS RAFAEL GOIANO ROCHA - RA RESTAURANTES LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.