Processo 0000475-64.2026.5.05.0006
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000475-64.2026.5.05.0006 RECLAMANTE: JOSE ROMULO FERREIRA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 652c813 proferida nos autos. DECISÃO JOSÉ RÔMULO FERREIRA, parte autora, já qualificada, ajuizou Ação Trabalhista em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A – PETROBRAS E FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, alegando os fatos e narrando os pedidos que constam na petição inicial de ID. b97b845 > folha 02 e seguintes do PDF, inclusive, requerendo que “Seja concedida a tutela de urgência, afim de que as reclamadas, de forma solidária, cumpram com os termos da ACT de 2025/2027, para proceder com as cobranças de AMS limitadas as margens de 15%, sob pena de multa diária, no valor de um salário mínimo por dia, enquanto perdurar a irregularidade.” (sic), fl. 16 do PDF. Os autos vieram conclusos para apreciação do pedido. Ao exame. Nos termos do art. 294 do CPC/2015, aplicável ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC/2015, “A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência”, prevendo, ainda, o seu parágrafo único, que “A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.”. Por sua vez, o art. 300 do CPC/2015, também aplicável ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC/2015, prevê que “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, prevendo, ainda, o seu §3º, que “A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.”. Nos presentes, aduz a parte autora que “foi surpreendida uma severa alteração na forma de cobrança da participação financeira de aposentados e pensionistas no sistema de saúde Assistência Multidisciplinar de Saúde – AMS.”. Registra a parte autora que “com a assinatura da ACT de 2020-2022 (que se extendeu para 2022-2023), as cobranças referentes à participação dos empregados, aposentados e pensionistas sobre o plano de saúde ofertado (AMS) teria sua margem de desconto majorado de 13% (treze por cento) para 30% (trinta por cento).” (sic). “Todavia, para os aposentados e pensionistas, o parágrafo primero condiciou este reajuste a sua priorirazão, ou seja: Somente seria possível haver a majoração da margem de desconto (13% para 30%) se os aposentados e pensionistas não tivessem nenhuma outra verba sendo descontada sobre seus proventos, como a exemplo de empréstimos consignados.”. E, “a despeito da reclamante, em diversos meses, sofrer descontos em seus proventos a título de empréstimo, as reclamadas utilizaram uma margem de desconto acima dos 13%, para a AMS.”. Assim, busca a parte autora “Que as reclamadas cumpram com os termos da ACT de 2025/2027, para proceder com as cobranças de AMS limitadas as margens de 15%, sob pena de multa diária, no valor de um salário-mínimo por dia, enquanto perdurar a irregularidade.”. Ao exame. A cláusula 46° do ACT 2025/2027 dispõe que a cobrança da participação dos beneficiários nos custos do plano AMS está limitada à margem consignável de 15% sobre os proventos, ressalvadas exclusivamente as hipóteses previstas em seu parágrafo primeiro. Diversamente de instrumentos normativos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.