Processo 0000475-69.2026.8.27.2700

TJTO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0000475-69.2026.8.27.2700
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec. da 2ª Câmara Cível
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0000475-69.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000009-47.1991.8.27.2722/TO AGRAVANTE : JOSE FERNANDO LEAL DA MOTA ADVOGADO(A) : ARY RICARDO MOTA PRADO (OAB TO007027) ADVOGADO(A) : CRISTIANO EDUARDO LOPES FERNANDES (OAB GO036320) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A) ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB PA011471) ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) INTERESSADO : ARY VARGAS DA MOTA ADVOGADO(A) : ARY RICARDO MOTA PRADO INTERESSADO : ARY VARGAS DA MOTA ADVOGADO(A) : ARY RICARDO MOTA PRADO DECISÃO Versam os presentes autos sobre Agravo de Instrumento interposto por JOSÉ FERNANDO LEAL DA MOTA, em face da decisão proferida pelo Juízo de origem no evento 361 dos autos originários, que rejeitou a exceção de pré-executividade, figurando como agravado o BANCO DO BRASIL S.A. Depreende-se dos autos que o agravante requereu a desistência do recurso interposto (evento 34), em razão da perda superveniente do interesse recursal. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo e independentemente da anuência da parte recorrida ou dos litisconsortes, desistir do recurso: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida nem daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos. Assim, considerando o pedido de desistência formulado pelo agravante, motivado pela perda superveniente de seu interesse recursal, homologo-o, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, em decisão monocrática, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do presente Agravo de Instrumento. Determino a imediata retirada do presente feito da pauta de julgamento, com as devidas anotações no sistema processual. Após, proceda-se à baixa definitiva dos autos neste grau de jurisdição. Intime-se. Cumpra-se.

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