Processo 0000475-87.2026.5.21.0016
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATSum 0000475-87.2026.5.21.0016 RECLAMANTE: MARCELO CAVALCANTE SOUZA RECLAMADO: MV POWER - ENGENHARIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20b982 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de pedido de reaprazamento de audiência motivado por coincidência de datas entre a audiência agendada neste Juízo e em outro, situado em município diverso deste. O requerente, a fim de subsidiar seu pleito, junta documentos comprobatórios da referida colisão de horários (#id:d496f57). Da análise dos referidos documentos, vê-se que há precedência na marcação da audiência no outro Juízo em relação à audiência agendada nesta Vara, razão pela qual defiro o pleito e DETERMINO o reaprazamento da audiência UNA PRESENCIAL para o dia 02/09/2026, às 10h30. Ficam mantidas as cominações anteriores, contidas no despacho de #id:0e08576. Em tempo, há pedido de participação de audiência na modalidade telepresencial, formulado pela parte reclamada, quanto a sua preposta e patrono, que afirmam residirem em Estados diversos da jurisdição do TRT21. Juntam comprovantes de residência (#id:18e060a e #id:b234ab8). Analiso. Com efeito, tem este Juízo realizado apenas audiências PRESENCIAIS nesta unidade jurisdicional, pelos fundamentos detidamente expostos no despacho de #id:0e08576, indeferindo os pedidos de participação telepresencial, como regra, sempre que formulados. Todavia, foram instalados, nesta unidade jurisdicional, equipamentos que viabilizam a realização de audiência no formato remoto/híbrido, razão pela qual venho deferindo, ainda que de forma excepcional, em razão da conexão à internet desta Vara mostrar-se, por diversas vezes, instável, a participação de forma virtual àqueles que requeiram e efetivamente comprovem residir fora da jurisdição do TRT21(RN). Desse modo, considerando que a preposta e o advogado da reclamada comprovaram residir fora da jurisdição do TRT21, DEFIRO o pedido e autorizo, EXCEPCIONALMENTE, a participação virtual destes à audiência designada, através de acesso à plataforma zoom, devendo utilizar-se, para tanto, do link: https://trt21-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Reitero, por fim, que apenas à preposta da reclamada, Sra. KELLY CRISTINA GONCALVES FERNANDES, e ao seu advogado, Dr. FABIO AUGUSTO PEREIRA, que comprovaram dita situação excepcional, é conferida a possibilidade de participação virtual, devendo a parte reclamante, seu patrono, suas testemunhas, bem como as testemunhas da demandada fazerem-se presentes à sessão una já designada, de forma PRESENCIAL, nos termos e pelas razões consignadas no despacho de #id:0e08576. Ficam as partes cientes com a publicação deste despacho no DJEN. Cumpra-se. ACU/RN, 16 de julho de 2026. MARIA RITA MANZARRA DE MOURA GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MV POWER - ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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