Processo 0000476-12.2024.8.08.0030

TJES • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0000476-12.2024.8.08.0030
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Linhares - 1ª Vara Criminal
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0000476-12.2024.8.08.0030 APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: WILLIAM DA CONCEICAO DE JESUS APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. HISTÓRICO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO. LIAME FÁTICO E TEMPORAL. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFASTAMENTO DA MINORANTE. MANUTENÇÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por réu condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se os registros de atos infracionais análogos ao tráfico de drogas, praticados em período próximo ao delito apurado, constituem fundamento idôneo para afastar a incidência da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A incidência da minorante do tráfico privilegiado exige o preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, entre eles a ausência de dedicação a atividades criminosas. 4. O histórico infracional do agente pode ser utilizado para afastar o tráfico privilegiado quando houver fundamentação concreta demonstrando gravidade dos atos pretéritos e proximidade temporal com o delito apurado. 5. Os registros de dois atos infracionais recentes análogos ao tráfico de drogas, praticados em curto lapso temporal e devidamente documentados nos autos, evidenciam dedicação do recorrente à mercancia ilícita de entorpecentes. 6. A ausência de comprovação de atividade lícita habitual e a existência de elementos concretos indicativos de reiteração delitiva impedem o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. ____________________ Tese de julgamento: 1. O histórico de atos infracionais análogos ao tráfico de drogas pode fundamentar o afastamento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, desde que demonstrado liame fático e temporal com o delito apurado. 2. A prática reiterada de atos infracionais relacionados à traficância evidencia dedicação a atividades criminosas e impede o reconhecimento do tráfico privilegiado. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput e § 4º, e art. 40, III; Código Penal, art. 33, § 2º, “b”; Lei nº 12.594/2012, art. 46, § 1º; Lei nº 12.594/2012, art. 1º, § 2º, I, II e III. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 591.054/SC, submetido ao regime de repercussão geral; STJ, EREsp nº 1.916.596/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. p/ acórdão Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 08.09.2021; STJ, AgRg no HC nº 911.430/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19.11.2024, DJe 25.11.2024; STJ, AgRg no HC nº 916.131/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 13.11.2024, DJe 18.11.2024. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes…

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