Processo 0000476-49.2026.5.05.0491

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000476-49.2026.5.05.0491
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ilhéus
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATSum 0000476-49.2026.5.05.0491 RECLAMANTE: DENISE DE SOUZA RECLAMADO: CASTILLO ALBERGUES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e91ffbc proferido nos autos. 1. Considerando que a liquidação é por simples cálculos e que o reclamante está assistido por advogado, indefere-se o requerimento de #id:b7d475c. 2. Intime-se o autor para apresentar os cálculos de liquidação, preferencialmente no MODELO PJ-E CALC, observando-se que sumário de cálculo deverá prefaciar a conta. Prazo de 15 dias, SOB PENA de sobrestamento do feito para aguardar planilha de cálculos no PJE-CALC ou prazo prescricional.  Saliente-se que, ao anexar os cálculos ao processo em formato PDF, a parte deve: I- No PJE: selecionar o tipo de documento "Planilha de cálculos", anexando também o arquivo do "PJe- Calc" (PJC) ou II- Deve remeter o arquivo editável (PJC) para o email da Vara:  1avaraios@trt5.jus.br, assunto – número do processo, bem como peticionar informando nos autos. O autor não é obrigado a apresentar os cálculos  no sistema indicado, mas não o fazendo, deve encaminhar planilha editável para o email desta unidade no prazo estipulado, conforme reza o § 3º do art.3º do ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 007, DE 26 DE AGOSTO DE 2021, sob pena de sobrestamento do feito para aguardar o prazo prescricional. "§3º Para os casos em que o cálculo tenha sido elaborado pela parte, na fase de conhecimento, liquidação ou execução, utilizando qualquer outro sistema de cálculos ou através de planilhas eletrônicas, a parte deve disponibilizar o arquivo editável, contendo todas as fórmulas utilizadas, à Secretaria da Vara, por meio digital." Havendo condenação em relação ao FGTS deve o autor abater os valores depositados em conta fundiária a fim de evitar o enriquecimento ilícito. Ainda, havendo condenação quanto a honorários periciais, estes devem fazer parte dos cálculos apresentados. 3. Após, vista ao RECLAMADO dos cálculos juntados para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias. 4. Decorrido o prazo do item 2 sem manifestação, remetam-se os autos para a tarefa Sobrestamento. ILHEUS/BA, 09 de julho de 2026. JOSE CAIRO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENISE DE SOUZA

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